Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

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A partir desta segunda-feira, 04 de maio, crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

 TEXTO APROVADO ESTABELECE AS SEGUINTES PENAS DE RECLUSÃO

Furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);

Furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);

Furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);

Roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;

Estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa;

Receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Fonte: Agência Brasil

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