O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), aprovou na tarde da quarta-feira, 13 de dezembro, o calendário de pagamento do Abono Salarial de 2024, relativo ao ano-base 2022. A estimativa é que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial, um dispêndio de R$ 23,9 bilhões.
O pagamento do PIS e do PASEP será de acordo com a data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, e segue até 15 de agosto aos nascidos em novembro e dezembro. (veja a tabela)
O calendário de pagamento foi unificado, antes o PIS era pago no mês de aniversário e o PASEP de acordo com o último digito do número do PASEP, agora os participantes do PIS e do PASEP terão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro e segue até 15 de agosto de 2023, sendo que os valores ficarão disponibilizados até o dia 27 de dezembro de 2023.
O Abono Salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), por intermédio da Caixa Econômica Federal, e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP), pelo Banco do Brasil.
Para receber o Abono Salarial, o trabalhador precisa ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 10 de maio de 2023 e no eSocial até o dia 05 de dezembro de 2023. Após essa data, somente no próximo exercício.
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao Abono Salarial poderão ser consultadas, a partir do dia 05 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.
QUEM TEM DIREITO
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
PAGAMENTO NA CAIXA
O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA. Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL
No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; por meio de pix; transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.
CONSULTA
Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
TABELA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL 2024

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
