Responsividade: as repercussões das providências imediatas numa Polícia de Ordem Pública! – *Major PM Eduardo Mosna Xavier – **Capitão PM Marcos Vinicius de Mello

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A Ordem Pública é, simultaneamente, um direito e uma garantia protegida pela Constituição Federal; estampada e respaldada por nossa Carta Magna. As Instituições previstas no artigo 144 e seguintes de nossa Lei Maior possuem o Dever Legal de Manter (garantir e preservar) ou Restabelecer tal condição.

Neste cenário, compete à Polícia Militar ambas as condições vinculadas à ordem pública, ou seja, tanto a manutenção quanto o restabelecimento. Neste cenário, é fundamental entender que e Segurança Pública Não São Sinônimos!

NA VERDADE, A SEGURANÇA PÚBLICA É UMA ESPÉCIE SUBORDINADA AO GÊNERO ORDEM PÚBLICA, QUE SE SUBDIVIDE EM:

 Segurança (reduzir indicadores delituais, combater o crime e aumentar a sensação de proteção),

Tranquilidade (manter as condições normais de rotina de determinada localidade) e

Salubridade (propiciar condições ambientais mínimas para garantir a saúde física e psicológica das pessoas).

Considerando as três facetas que compõem tal paradigma, compete à Polícia de Ordem Pública a atuação, sincrônica e sistêmica, nos três vértices que sustentam qualquer sociedade classificada como Organizada. Assim, a atuação do Policial Militar é muito mais ampla do que a Ostensividade e o Combate ao Crime. O cuidado e a atenção com a Ambiência (relação das pessoas com o meio ambiente que estão inseridos) é fundamental para que possamos assumir uma responsabilidade social ainda maior.

Quanto a Tranquilidade Pública, a atuação ininterrupta e diuturna nas ocorrências de Perturbação do Sossego são fundamentais para que possamos interagir melhor com a população em demandas que, constantemente, são atribuídas à Polícia Militar. O restabelecimento do Silêncio, principalmente entre 22h e 06h, desde a intervenção mediadora de uma Equipe de Radiopatrulha (RP) até a dispersão de um pancadão irregular em via pública pela Força Tática, ROCAM e Equipes Especializadas, atendem plenamente tal situação.

Em relação à Salubridade Pública, destacamos as medidas administrativas para restabelecer condições sanitárias mínimas que o Policial Militar pode tomar ao, eletronicamente (através de seu Terminal Portátil de Dados – TPD), preencher um Registro de Averiguação de Incidente Administrativo (RAIA) ao detectar lixo abandonado nas ruas, esgoto a céu aberto e outras inconformidades neste sentido. As Operações Direção Segura (ODS), com a fiscalização de alcoolemia e embriaguez, também exemplificam o labor do integrante desta Força Pública bandeirante para cuidar da integridade física e, até mesmo, da VIDA da população paulista.

O Cidadão do Estado de São Paulo deve ter uma consciência situacional dos serviços prestados por sua PMESP que, em muito, supera o controle de indicadores criminais e o atendimento de ocorrências delituais! Somos formados e forjados para Servir e Proteger com Responsividade, ou seja, para atender com eficácia e Eficiência, todas as situações que repercutem, direta ou indiretamente, a Ordem Pública! Vamos em Frente! Foco na Missão!

*Major PM Eduardo Mosna Xavier (Coord Op do 4° BPM/M, Doutor em Ciências Policiais pelo CAES e Doutor em Educação pela USP)

**Capitão PM Marcos Vinicius de Mello (Cmt da 3ª Cia do 14° BPM/M e Mestre em Ciências Policiais pelo CAES)

Foto: 14º BPM/M

 

 

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