A equipe da 3ª Cia do 4º BPM/M operando em Status 03- Operações nas imediações da Estação Barra Funda, em São Paulo, na quinta-feira, 10 de julho, visualizou um indivíduo, em local já conhecido pelo elevado índice de criminalidade e tráfico de entorpecentes, o que ensejou a abordagem.
Nada de ilícito foi localizado e após rápida conversa, o abordado relatou que já havia passado pelo sistema prisional por furto a residência pelo Artigo 155.
Realizada consulta ao COPOM, chegou à informação que havia mandado de prisão em seu desfavor, referente ao artigo mencionado, expedido no dia 18 de junho de 2025.
Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido ao 91º Distrito Policial, onde permaneceu detido após confirmação da veracidade do mandado em aberto.
Foto: 4º BPM/M

