Prezado leitor: Hoje apresento as implicações da aprovação das contas de um prefeito municipal pela Câmara de Vereadores quando há parecer contrario emitido pelo Tribunal de Contas do Estado * Dr. Henrique Apparicio

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Para iniciar o tema devemos observar o disposto no artigo 31 da Constituição Federal, que assim estabelece:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
  • 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  • 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
  • 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Eis a origem da legalidade atinente ao tema.

Assim sendo, o prefeito deve prestar suas contas à Câmara dos Vereadores, valendo-se a Câmara Municipal do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para efetuar um bom julgamento pela aprovação ou rejeição das contas apresentadas.

Serve o Tribunal de Contas do Estado para reunir profissionais com capacidade técnica a fim de analisar a boa gestão financeira dos recursos dos Municípios que compõe o Estado, afastando de modo perene as relações política tão presente no nosso sistema político eleitoral.

O Parecer emitido pelo TCE tem natureza técnica e deve servir de norte para a decisão dos nobres vereadores quando de seu voto soberano acerca da aprovação ou rejeição das contas prestadas pelo prefeito.

Possuindo característica técnica, é prudente que os vereadores sigam as recomendações do parecer, mas, é plenamente possível que algum ou alguns vereadores votem de maneira contraria por motivos políticos legítimos ou escusos.

Conforme exposto retro o parecer emitido pelo Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer se dois terços dos vereadores votarem de forma contrária.

Aqui nos cabe um momento de reflexão.

Por que os vereadores que não possuem conhecimentos e atribuições técnicas para realizarem a análise das contas se oporiam ao parecer do TCE?

A resposta é simples. O JULGAMENTO É POLITICO!

Trazendo à nossa realidade próxima. Aqui no município de Carapicuíba, as contas do nosso querido prefeito Sergio Ribeiro referentes à gestão do ano de 2015 foram rejeitadas pelo parecer do Tribunal de Contas do Estado e estão em vias de serem votadas pela Câmara dos Vereadores.

Neste momento enfrentamos um burburinho político, pois, a base aliada do antigo prefeito trabalha pela aprovação das contas mesmo com parecer desfavorável do TCE.

Para que tais contas sejam aprovadas são necessários, minimamente, 12 votos contrários ao parecer e favoráveis a aprovação, sendo 2/3 do total de 17 vereadores que temos hoje e brevemente apresentaremos.

Como é do conhecimento de todos atualmente nossos vereadores são:

PV – Beserra vereador de primeiro mandato, provavelmente seu voto será favorável a rejeição da conta consoante parecer do TCE.

PT – Profª Cida vereadora de primeiro mandato, eleita pelo Partido dos Trabalhadores, mesmo partido do nosso antigo prefeito, assim sendo plenamente justificável seu voto pela aprovação da conta por decisão meramente política, contrariando o parecer do TCE.

PRB – Ari Cardoso Vereador de primeiro mandato da base aliada do atual prefeito, provavelmente seguirá a recomendação do TCE votando favoravelmente a rejeição da conta.

PV – Guto (presidente) Vereador de segundo mandato, ex-assessor do atual prefeito quando este ocupava o cargo de deputado Estadual, tudo indica que seguirá a recomendação do TCE votando favoravelmente a rejeição da conta.

PROS – Emília Ramalho vereadora de vários mandatos, aliada pessoal do antigo prefeito tendo exercido cargo político comissionado em seu governo, motivo pelo qual acreditamos que seu voto será contrário ao parecer do TCE votando pela aprovação da conta.

PSD – Fabinho Reis vereador de segundo mandato, teoricamente aliado ao atual governo, mas, juntamente com seu colega de bancada vereador Adão, ainda não decidiu politicamente seu voto.

Patriotas – Flavinho Ampermag vereador experiente que participou da base aliada do governo anterior e que ainda não decidiu seu voto.

PROS – Joel Madeireira vereador por vários mandatos pertencente à base de oposição do atual prefeito, sendo provável que seu voto seja favorável a aprovação das contas contrariando o parecer do TCE.

PSD – Adão vereador de segundo mandato, teoricamente aliado ao atual governo, mas, juntamente com seu colega de bancada vereador Fabinho Reis, ainda não decidiu politicamente seu voto.

PDT – Zé Amiguinho vereador de vários mandados, politicamente neutro, assim sendo seu voto será consoante ao parecer do TCE, ou seja, favoravelmente a rejeição da conta.

PL – Irmão Juscelino Vereador de primeiro mandato, politicamente neutro, sendo incerto seu voto.

PMB – Prof. Ladenilson Vereador de primeiro mandato, professor universitário, advogado, por seu histórico e conhecimento acadêmico certamente seu voto será em consonância ao parecer do TCE votando favoravelmente a rejeição da conta.

PSB – Neia Costa Vereadora de primeiro mandato, oposição ferrenha ao atual governo, base pela qual se elegeu e se rebelou, certamente seu voto será pela aprovação da contas do antigo prefeito, ignorando o parecer do TCE.

Solidariedade – Ronaldo Souza vereador de terceiro mandato, membro fiel da base aliada ao atual governo, seu voto certamente será em consonância ao parecer do TCE rejeitando a conta do antigo prefeito.

PV – Valdemar da Farmácia vereador experiente, membro fiel da base aliada ao atual governo, seu voto certamente será em consonância ao parecer do TCE rejeitando a conta do antigo prefeito.

PV – Vong vereador de primeiro mandato, que apesar de compor a base aliada do atual governo, cremos, ainda, não ter definido ainda seu voto.

Tendo em vista que o julgamento é político e não tão somente técnico é de se esperar que os vereadores dos partidos da base de sustentação do antigo prefeito, votem pela aprovação das contas, ignorando completamente o parecer do TCE. Entretanto será surpresa se algum vereador da base aliada o fizer, pois as evidências técnicas são para a rejeição de tal conta.

Aguardemos as próximas sessões da Câmara dos Vereadores na qual deverá ocorrer o julgamento, visto que a conta na sessão do dia 14/05/2019, por falta de quórum, ou seja, havia menos de 2/3 dos vereadores presentes a sessão, não foi votada.

Quais as implicações na provável rejeição das contas do prefeito?

Estabelece o artigo 1º, I, g da Lei Complementar 641990 que:

Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(…)
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

No caso presente é possível que com a rejeição da conta pela Câmara dos Vereadores nosso antigo Prefeito Sergio Ribeiro seja impedido de disputar as eleições do próximo ano, ou seja, de 2020.

AQUI SE FAZ NECESSÁRIO SE FAZ UM QUESTIONAMENTO:

Foi o Senhor Sergio Ribeiro um bom prefeito para Carapicuíba?

Eventual rejeição das contas que implique em sua ilegibilidade é o melhor para o município? Ou o melhor é que o povo decida nas urnas quem acredita ser o melhor administrador para seu município?

É legitimo que a Câmara tire o direito dele disputar as eleições?

É legitimo que o povo possa eleger quem recorrentemente tem suas contas rejeitadas?

O povo sabe o que é o melhor pra si?

Apenas a título informativo, o Senhor Sergio Ribeiro foi prefeito de nosso município nos anos de 2009 a 2016 tendo suas contas analisadas pelo TCE elas receberam os seguintes pareceres e estão nos anexos:

2009 – rejeitada

2009 rejeitada A C Ó R D Ã O

2010 – rejeitada

2010 rejeitada A C Ó R D Ã O

2011 – rejeitada

2011 rejeitada ACORDAO

2012 – rejeitada

2012 rejeitada ACORDAO

2013 – rejeitada

2013 rejeitada ACORDAO

2014 – rejeitada

2014 rejeitada ACORDAO

2015 – rejeitada

2015 rejeitada ACORDAO

2016 – rejeitada

2016 rejeitada ACORDAO

*Fonte de consulta https://www.tce.sp.gov.br/processoshttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Henrique Apparicio – OAB/SP 332474

Graduado pela Faculdade da Aldeia de Carapicuíba

Pós Graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Educacional de Carapicuíba

Dr. Henrique Apparicio

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