A equipe B da 1° Cia do 4° BPM/M em patrulhamento, na sexta-feira, 05 de setembro, pela Rua Faustolo recebeu a notificação pelo TPD, através do Projeto Radar, sobre um veículo cadastrado como produto de ação criminosa (duble), transitando pela Rua Palestra Itália, cruzamento com Avenida Pompeia, sentido Lapa.
Diante da informação, a equipe posicionou-se em uma das rotas possíveis e obteve êxito em abordar o referido veículo na Rua Guaicurus, cruzamento com a Rua Cláudio.
No momento da abordagem os policiais constataram que o chassi do veículo existente no painel corta-fogo apresentava resquícios de massa corrida e marcas de lixamento na chapa (superior e inferior), além da supressão do número de motor para dificultar a real identificação. Observou também que todos os vidros haviam sido substituídos, ocultando as marcas originais de identificação e que as placas ostentadas não possuíam validade no sistema do DETRAN, sendo que o QRCode não retornava dados de identificação.
Com auxílio de vistoriador veicular e equipamento OBD, foi possível identificar o verdadeiro número de chassi, o qual, consultado o COPOM, retornou positivo para veículo produto de furto e emplacamento original ocorrido em 18 de fevereiro de 2025, conforme registro feito na Delegacia Eletrônica.
Em diálogo com o condutor, ele relatou ter solicitado o veículo emprestado de seu vizinho, a fim de levar seu filho à escola. Após ser informado da abordagem, o dono do carro compareceu ao local, relatando ter adquirido o veículo por meio de anúncio no Marketplace, pelo valor de R$ 30.000,00 (parte em PIX e parte em espécie). O mesmo declarou estar ciente de que o valor de tabela do carro seria de aproximadamente R$ 80.000,00, justificando a diferença em razão de suposta dívida pendente.
Posteriormente, a equipe entrou em contato com a vítima, legítima proprietária do veículo, a qual compareceu ao 91º DP com o veículo original e informou que havia recebido ligação de uma agência de veículos solicitando informações sobre um anúncio de venda de seu automóvel. Diante do desconhecimento, percebeu tratar-se de golpe, deslocando-se ao DETRAN para formalizar queixa após receber diversas notificações de multas em locais onde não transitara. Ressaltou ainda já ter registrado boletim de ocorrência anteriormente.
A autoridade policial, após ciência, determinou a lavratura do TC de receptação, Artigo 180, parágrafo 3° do Código Pena, com apreensão do veículo produto de furto.
Foto: 4º BPM/M

