Chegou ao nosso conhecimento que houve a cobrança do valor de R$22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) para aquisição ou revalidação do cartão do passe livre. Tal valor cobrado refere-se a taxa administrativa, segundo foto divulgada.
Ocorre que o decreto Municipal n. 4.411 de 30 de dezembro de 2014 estabelece logo em seu primeiro artigo que:
“Art. 1º Fica concedido “passe livre aos estudantes da rede pública de ensino, usuários das concessionárias de transporte público.
Parágrafo Primeiro, entende-se por “passe livre” a isenção total da tarifa.”
Assim sendo de acordo com o texto legal a cobrança realizada é indevida.
O Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo único do artigo 42 estabelece que: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Ante os ditames da lei, resta claro em nosso entendimento, que a cobrança foi indevida, cabendo a devolução dos valores ser restituído em dobro.
Ainda que pese possíveis alegações de que o que se cobrou foi taxa e não tarifa, não é crível que esse entendimento perdure, sendo absolutamente desproposital tal entendimento, pois vai contra o espirito dodecreto.
O que competia à prefeitura fazer para corrigir o problema já foi feito. Assim que tomou conhecimento da situação a prefeitura determinou que a empresa suspendesse a cobrança.
Agora cabe ao Ministério Público e a Defensoria Pública realizarem as ações administrativas e ou judiciais para reparar o dano causado, dano esse que inegavelmente é difuso e coletivo.
No limite é possível até mesmo a cassação da concessão para prestação do serviço público pelas empresas responsáveis pela cobrança
O Ministério Público está localizado na Avenida Presidente Vargas, 91, Vila Caldas, telefone 4184.6678, e a Defensoria Pública do Estado fica sediada na Avenida Celeste, 58, Centro, telefone 4183.5415.
Para encerrar emprestamos a frase do célebre de Rui Barbosa que assim diz:
“Quem não luta por seus direitos não é digno de merecê-los”
Anexos:
- Matéria sobre o Passe Livre: https://pejornal.com.br/prefeitura-de-carapicuiba-entra-em-contato-com-empresas-de-onibus-do-municipio-e-pede-suspensao-da-cobranca-de-tarifa-de-renovacao-do-passe-livre/
2. Decreto nº 441: file:///C:/Users/ITAUTEC/Downloads/decreto%20passe%20livre.pdf
*Dr. Henrique Apparicio é advogado e presidente da Comissão Provisória do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Carapicuíba