O Comando de Força Patrulha do 14° BPM/M, em patrulhamento, nesta terça-feira, 30 de abril, pela Rua Maria de Lourdes Galvão, no Padroeira, em Osasco, avistou um indivíduo em atitude suspeita, que ao sentir a presença policial acelerou os passos, momento em que a equipe desembarcou para realizar a abordagem, o suspeito começou a empreender fuga a pé.
Alcançado alguns metros à frente e em ato contínuo foi realizada abordagem onde nada ilícito foi encontrado. Na entrevista criminal o abordado informou nomes e informações desconexas na intenção de ludibriar a equipe. Após entrevista aprofundada verificou que o indivíduo era fugitivo do sistema prisional, onde cumpria pena pelo crime de homicídio.
Ele estava na rua beneficiado pela saída temporária e não tinha retornado. Assim, foi conduzido algemado (conforme súmula vinculante 11 STF – risco de fuga) ao 8º DP de Osasco onde a autoridade de plantão elaborou o BOPC FY5394 e ratificou a voz de prisão, ficando o indivíduo a disposição da justiça para cumprir sua pena
Conduzido ao 8º DP de Osasco, o indivíduo ficou a disposição da justiça para cumprir sua pena por homicídio
O Comando de Força Patrulha do 14° BPM/M, em patrulhamento, nesta terça-feira, 30 de abril, pela Rua Maria de Lourdes Galvão, no Padroeira, em Osasco, avistou um indivíduo em atitude suspeita, que ao sentir a presença policial acelerou os passos, momento em que a equipe desembarcou para realizar a abordagem, o suspeito começou a empreender fuga a pé.
Alcançado alguns metros à frente e em ato contínuo foi realizada abordagem onde nada ilícito foi encontrado. Na entrevista criminal o abordado informou nomes e informações desconexas na intenção de ludibriar a equipe. Após entrevista aprofundada verificou que o indivíduo era fugitivo do sistema prisional, onde cumpria pena pelo crime de homicídio.
Ele estava na rua beneficiado pela saída temporária e não tinha retornado. Assim, foi conduzido algemado (conforme súmula vinculante 11 STF – risco de fuga) ao 8º DP de Osasco onde a autoridade de plantão elaborou o BOPC FY5394 e ratificou a voz de prisão, ficando o indivíduo a disposição da justiça para cumprir sua pena.