Policiais da 2ª Cia do 14° BPM/M foram acionados, na madrugada da quinta-feira, 23 de maio, para atender uma ocorrência de violência doméstica, Rua Antônio Cornélio, bairro Bussocaba, em Osasco.
Na residência estavam à mulher e seu filho menor e ela apresentou aos policiais medida protetiva contra seu ex-marido, egresso do sistema prisional pelo crime de roubo, que deveria se manter distância de 200 metros dela e de seus familiares. A vítima disse que a ação do ex-marido não causou lesão corporal e nem sofrimento físico ou sexual, restando o sofrimento psicológico e dano moral e material.
Foi dada voz de prisão em flagrante delito ao homem pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, além da violência doméstica, caracterizada pelo sofrimento psicológico, pelo dano moral e material.
No DP, a delegada de plantão, ciente dos fatos, ratificou a voz de prisão e determinou a lavratura do BOPC HB2749-1/2024 de descumprimento de medida protetiva de urgência.
