Escutando o Cidadão e Prendendo o Ladrão: Gestão do Disque Denúncia no combate ao crime – *Eduardo Mosna Xavier

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O DISQUE DENÚNCIA (DD) se apresenta como uma importante ferramenta de CAPTAÇÃO DIRETA DE DEMANDAS CRIMINAIS COM O CIDADÃO pelas Unidades de Policiamento Territoriais. Diferentemente das ligações 190 para o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) – onde uma árvore decisória filtra e classifica a natureza do atendimento e os ativos operacionais necessários; o DD permite que o denunciante apresente sua versão DIRETAMENTE PARA O BATALHÃO RESPONSÁVEL PELO POLICIAMENTO NA ÁREA. Considerando a experiência local de ANÁLISE CRIMINAL, a tendência é de que a resposta seja extremamente eficaz e eficiente, principalmente quando a Denúncia aborda crimes de maior gravidade e/ou relevância (como aqueles que envolvem violência, armas ou drogas).

Essa verdadeira FERRAMENTA DE ESCUTA PÚBLICA, utilizada tanto pela ligação ao número telefônico 183 como pelo site do webdenuncia.com, possibilita que o denunciante (inclusive ANONIMAMENTE), transmita dados e informações de natureza CRIMINAL, desde ocorrências de Perturbação do Sossego até aquelas de maior gravidade e relevância, recebendo o FEEDBACK sobre o atendimento da solicitação. Cabe ao cidadão(ã) a CONSCIÊNCIA de transmitir FATOS FIDEDIGNOS, ou seja, que foram realmente observados e efetivamente CONSTATADOS. Caso a conduta seja SUSPEITA, é fundamental que o denunciante também relate tal situação, permitindo que, em caso de NEGATIVA DE SUSPEIÇÃO constatada pela Equipe PM, o processo de averiguação da denúncia possa ser realmente encerrado.

As denúncias são recebidas pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA e retransmitidas diretamente aos BATALHÕES DA PM para averiguação. A análise do conteúdo e o controle do atendimento é de responsabilidade dos respectivos SETORES DE INTELIGÊNCIA. A denúncia apenas se encerra no sistema com a IDENTIFICAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA PELAS EQUIPES PM e a tomada de providências correlatas (como prisões em flagrante delito, apreensões, conduções a órgãos competentes, autuações, entre outros); ou pela CONSTATAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO FATO (onde as Equipes averiguam a denúncia nas mesmas circunstâncias temporais e espaciais apresentada pelo denunciante).

O SEGUNDO CASO gera uma grande dificuldade por parte do SISTEMA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO DO DISQUE DENÚNCIA. Em muitas oportunidades, as Equipes PM averiguam a denúncia em dias, horários e, até mesmo, locais incompatíveis com os fatos denunciados. Em outras oportunidades, mesmo estando presentes nas condições apresentadas pelo denunciante, a UNIDADE DE SERVIÇO não localiza testemunhas ou não capta evidências digitais sobre a inexistência do fato (como, por exemplo, o ACIONAMENTO DAS CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS – COPS); dificultando o entendimento por parte dos analistas para que concluam pelo ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO, principalmente nos casos de denúncias reincidentes sobre o mesmo fato.

Assim, esse importante INSTRUMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA precisa ser norteado por uma palavra: RESPONSABILIDADE; tanto por parte do DENUNCIANTE (que relata precisamente se o fato realmente aconteceu ou se tem uma suspeita que tenha ocorrido) como pelas EQUIPES que realizaram o atendimento (averiguando no dia/local/horário compatível, captando evidências e formalizando o atendimento com o preenchimento do BOPM). Vamos empoderar esse verdadeiro CANAL DE COMUNICAÇÃO DIRETA DO CIDADÃO COM A PM! PENSEM NISSO…

Propósito, Prioridade e Produtividade: FOCO NA MISSÃO!

*Eduardo Mosna Xavier é Tenente Coronel da PMESP, Doutor em Ciências Policiais pelo CAES e Doutor em Educação pela USP

Endereço para acessar CV lattes: http://lattes.cnpq.br/1142793296055312

Foto: Divulgação

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