No Jardim Piratininga policiais militares da 5º Cia prenderam um indivíduo pelo crime de roubo e sequestro de vítima com mandado de prisão até 23 de julho de 2036. Pelo fato de não possuir título de eleitor, sua prisão foi realizada, mesmo no período eleitoral, tendo em vista que o mesmo não está apto a votar. Ele foi conduzido ao 4º DP de Osasco ficando à disposição do Poder Judiciário.
Equipe de Rocam, em patrulhamento pelo bairro Quitaúna, avistou uma motocicleta em alta velocidade e em seguida conseguiu fazer a abordagem. Na busca pessoal ao condutor e ao passageiro nada de ilícito foi encontrado, porém, ao consultar o COPOM referente ao passageiro constou como procurado da Justiça pelo Artigo 33 da Lei 11.343/06, com pena a cumprir até 1º de agosto de 2028. Diante dos fatos, com apoio do Tático 26, foi conduzido ao 5°DP para apreciação do delegado plantonista e demais deliberações.

Na noite da terça-feira, 1º de outubro, a equipe da Rocam do 14º BPM/M durante patrulhamento visualizou um indivíduo em uma motocicleta em atitude suspeita. Na tentativa de abordagem o mesmo abandonou a motocicleta e tentou se evadir a pé. Feito o cerco policial, o indivíduo foi detido.
Em pesquisa criminal junto ao COPOM foi constatado que o abordado estava foragido do sistema prisional, pois, era beneficiário da “saidinha temporária” e não retornou em 17 de setembro de 2024. O indivíduo estava cumprindo pena pelo crime de Roubo conforme art. 157, §2 e 3º do Código Penal, no qual é equiparado a crime hediondo, foi constatado também que o indivíduo não se enquadrava como eleitor, pois teve seu título de eleitor suspenso, motivos pelo qual foi conduzido até o 5º Distrito Policial, onde permaneceu preso e à disposição da justiça, em consonância com art. 236 da Lei nº 4.737/65 do Código Eleitoral.
Foto: Polícia Militar

