Em meio à fiscalização de trânsito realizada no âmbito da Operação Impacto Hércules, sob coordenação do Major PM Mosna Xavier e com apoio operacional das equipes da RPM21, na tarde desta quinta-feira, 31 de julho, foi abordado na Rua Samuel Klabin, 193, em São Paulo, um indivíduo que conduzia a motocicleta Honda/CG 150 Titan.
Ao ser entrevistado, ele informou estar realizando entregas por meio de aplicativo, onde apresentou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porém, não possuía a categoria “A”, exigida para a condução de motocicletas, configurando infração de trânsito segundo o disposto no Artigo 162, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na abordagem e busca pessoal, o abordado admitiu estar em posse de substância entorpecente, o que ensejou a adoção das providências legais cabíveis, conforme a legislação vigente.
Diante da situação foi feita lavratura do Auto de Infração de Trânsito AA34076223, com base no Artigo 162, III, do CTB; a retenção administrativa da motocicleta a qual posteriormente retirada por condutor identificado e habilitado; apreensão da substância entorpecente e condução do indivíduo, do veículo e do material apreendido ao 91º Distrito Policial para providências de polícia judiciária.
Na unidade policial, a delegada de plantão requisitou perícia junto ao Instituto de Criminalística, conforme preceitua a legislação a fim de identificar a natureza e a quantidade da substância apreendida. Também foi dispensada a elaboração do Termo Circunstanciado e feita a apreensão do entorpecente.
Importante destacar que não houve necessidade do uso de algemas, tendo em vista que o indivíduo não ofereceu resistência, não tentou evadir-se e não representou risco à integridade física da equipe ou de terceiros. A conduta adotada está em conformidade com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal e o disposto no Decreto nº 8.858, de 26 de setembro de 2016, que regulamenta o uso de algemas no território nacional.
Foto: 4º BPM/M

