O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, um processo que visa encerrar as operações da instituição financeira, vender seus ativos e pagar os credores na ordem estabelecida em lei.
Abaixo, detalhamos os pontos essenciais do processo, a proteção oferecida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e os impactos para clientes e credores, conforme informações fornecidas por Patricia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados.

PROTEÇÃO DO FGC E COBERTURA DE VALORES
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é o principal mecanismo de proteção para investidores e clientes.
Garantia: O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
PRODUTOS COBERTOS: ESTÃO COBERTOS PELO FGC
CDBs (Certificados de Depósito Bancário).
LCIs (Letras de Crédito Imobiliário).
LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio).
Poupança.
Letras de Câmbio.
Depósitos à vista e contas-salário.
Cálculo para CDBs: Para investidores de CDBs, a garantia de R$ 250 mil inclui o valor aplicado mais os juros acumulados até a data da liquidação.
Pagamentos Acima do Limite: Valores superiores ao limite de R$ 250 mil deverão ser cobrados na Justiça e serão pagos pela massa falida do banco, um processo que pode levar tempo.
Acionamento do FGC: A estimativa é que o FGC terá que desembolsar entre R$ 40 bilhões e R$ 50 bilhões para cobrir os depósitos elegíveis. A lista de credores deve ser publicada em até 30 dias.
O PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A liquidação é determinada pelo Banco Central quando a instituição financeira não tem condições de funcionar.
Nomeação do Liquidante: O Banco Central conduz a liquidação, nomeando um liquidante que assume o controle, afastando os administradores e encerrando as operações.
Suspensão de Atividades: Os efeitos imediatos incluem a interrupção das atividades do Banco e a suspensão de todas as ações e execuções judiciais movidas contra a instituição. Novos processos não podem ser ajuizados, e os credores devem habilitar seus créditos no processo de liquidação.
Vencimento Antecipado: Todas as obrigações da instituição financeira são consideradas antecipadamente vencidas.
Pagamento aos Credores: O liquidante arrecada e vende os ativos para pagar as dívidas e credores. O objetivo principal é o pagamento ordenado, com os critérios estabelecidos pela Lei nº 6.024/74 e, subsidiariamente, a Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falências).
Ameaça de Falência: Se o liquidante constatar que as medidas são insuficientes, o Banco Central pode autorizá-lo a requerer a falência.
IMPACTOS OPERACIONAIS PARA CLIENTES
Pagamentos e Boletos: A orientação é que pagamentos (parcelas de empréstimos, financiamentos, etc.) sejam feitos normalmente nas datas de vencimento e através dos canais habituais, a menos que o liquidante forneça novas instruções formais.
Tomadores de Empréstimos: Quem deve dinheiro ao Banco Master continua pagando normalmente. Bancos em liquidação podem continuar recebendo valores pagos por tomadores de empréstimos.
Saques e Transferências: Os saques estão suspensos, entrando na regra dos R$ 250 mil garantidos pelo FGC.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES
A liquidação extrajudicial acarreta sérias consequências para os ex-administradores e controladores.
Bloqueio de Bens: Os bens dos ex-administradores ficam indisponíveis, como medida cautelar para garantir a recomposição do patrimônio e o ressarcimento de prejuízos. Os bens permanecem bloqueados durante o período de liquidação e até a liquidação final.
Investigações: Inquéritos administrativos e investigações criminais pela Polícia Federal e processos administrativos pela CVM podem levar à responsabilização dos gestores pela crise e prática de outros crimes.
Responsabilização Criminal e Civil: Se o processo investigatório trouxer elementos contundentes de dolo (intenção de fraudar ou enganar), configurando uma gestão fraudulenta e temerária, os ex-administradores poderão ser responsabilizados criminal e civilmente pelos atos praticados. O crime é passível de aplicação de pena de reclusão e multa, além de sanções administrativas (multas pecuniárias, inabilitação para cargos de direção, etc.).
A liquidação do Banco Master já desencadeou uma revisão e um reforço nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), principalmente devido ao volume sem precedentes de depósitos que poderiam ser acionados.
*Patricia Maia é sócia do Barbosa Maia Advogados, escritório especializado em recuperação de ativos e estruturação de operações financeiras para o mercado de recebíveis. Com mais de 19 anos de experiência, atua como business strategist em operações de factoring, securitizadoras e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), além de consultora em reestruturação empresarial, garantias imobiliárias e gestão de risco financeiro.
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