Eleições: propaganda gratuita no rádio e na TV volta nesta sexta-feira,09 de outubro

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A partir desta sexta-feira, 09 de outubro, os candidatos que disputam o segundo turno voltarão a aparecer em propagandas no rádio e na televisão. A publicidade é permitida até o dia 23 de outubro, dois dias antes da votação.

Tanto Flávio Bolsonaro (PL) quanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidatos à Presidência da República, terão direito a dois blocos diários nas emissoras de rádio:

das 07h às 7h10 (com cinco minutos para cada candidato);

das 12h às 12h10 (com cinco minutos para cada candidato).

Na TV, eles terão o mesmo tempo, também dividido em dois blocos:

das 13h às 13h10;

das 20h30 às 20h40.

Essas propagandas serão transmitidas de segunda a sábado.

GOVERNOS ESTADUAIS

As mesmas regras valem para os candidatos aos governos estaduais que concorrem no segundo turno. As transmissões em cada Estado ocorrerão logo após as propagandas dos candidatos à Presidência.

Assim, nas emissoras de rádio, o primeiro bloco será transmitido das 07h10 às 7h20, enquanto o segundo bloco acontece entre 12h10 e 12h20.

Já na TV, o horário do primeiro bloco é das 13h10 às 13h20, enquanto o do segundo é das 20h40 às 20h50.

SEGUNDO TURNO PARA GOVERNADOR EM SEIS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Acre;

Amazonas;

Espírito Santo;

Rio Grande do Norte;

Tocantins;

Distrito Federal.

INSERÇÕES

Cada candidato que disputa o segundo turno — seja para a Presidência da República ou para um governo estadual — também terá direito a “inserções” no rádio e na TV.

Essas inserções são propagandas de 30 ou 60 segundos que, no total, somam 12 minutos e 30 segundos (por dia) para cada candidato.

Diferentemente das propagandas feitas em blocos (com horários fixos), as inserções são transmitidas durante a programação normal das emissoras — e cada uma delas pode exibi-las sem horários fixos.

As inserções serão transmitidas de segunda a domingo.

GRATUIDADE

O horário eleitoral gratuito tem esse nome porque partidos e coligações não pagam às emissoras de rádio e TV pelas suas propagandas. A legislação proíbe esse pagamento.

Mas isso não significa que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais — sujeitas à prestação de contas.

Já as emissoras de rádio e TV, como compensação fiscal pela cessão do tempo de programação, têm direito a abatimento no Imposto de Renda.

O QUE PODE APARECER

A participação de apoiadores dos candidatos pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.

Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos nas quais eles apresentem realizações de governo, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares.

O QUE É PROIBIDO

Os candidatos não podem degradar ou ridicularizar o adversário.

A legislação também proíbe:

A participação de apoiadores que sejam de um partido que apoie o adversário;

A promoção comercial de marcas ou produtos;

O uso de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados;

A apresentação de dados de forma manipulada.

Também são proibidas as propagandas que contenham montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdos irregulares, além de aplicar punições para esses casos.

OUTRAS FORMAS DE DIVULGAÇÃO

Os candidatos podem realizar desde segunda-feira (5) outras formas de divulgação — como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos, entre outras atividades. (Veja aqui mais detalhes sobre essas regras, que também vigoraram durante a campanha para o primeiro turno)

As seguintes ações de divulgação têm datas específicas para serem encerradas

22 de outubro: comícios, impulsionamento de conteúdo na internet, uso de aparelhagem de som fixa (ou seja, quando essa aparelhagem está instalada ou posicionada em um local determinado, sem ser transportada em veículo);

23 de outubro: debates e publicidade paga na imprensa escrita;

24 de outubro (um dia antes do segundo turno): panfletagem, carreatas, passeatas e uso de carros de som são permitidos até as 22h.

ACESSIBILIDADE

Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

LEGISLAÇÃO

As regras citadas acima estão previstas na Resolução 23.610, de 2019, do TSE.

Fonte: Agência Senado

 

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