Eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras em relação a manifestações e condutas permitidas e proibidas no dia da eleição. No domingo, 06 de outubro, data do 1º turno, é permitida ao eleitorado a manifestação individual e silenciosa por partido, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Por outro lado, até o término da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados nem manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores. A prática pode caracterizar boca de urna, crime punido com detenção e multa.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV termina nesta quinta-feira, 03 de outubro, três dias antes do pleito, data até quando é permitida a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 08h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Debate no rádio e na TV também só podem ocorrer até esta quinta-feira, admitida sua extensão até as 7h da sexta-feira, dia 04.
A sexta-feira, 04 de outubro, antevéspera da votação, é o último dia para a divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet de anúncios de propaganda, além da circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet.
A campanha eleitoral será encerrada no sábado, dia 05), véspera do pleito, sendo permitida nesse dia a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 08h e 22h, além da distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som até as 22h.
DERRAMAMENTO DE SANTINHOS
Já no domingo, dia 06, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitores e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet.
O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas — os conhecidos “santinhos” — em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados, conforme previsto no art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no art. 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Mesmo o derrame na véspera também poderá ser apurado como crime eleitoral.
CELULAR PROIBIDO NA CABINA DE VOTAÇÃO
No dia do pleito, o uso do celular na cabina de votação também está vedado segundo o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024. Antes de se dirigir à urna, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.
A mesa receptora ficará responsável pela guarda do telefone móvel, que pode ser retirado pela pessoa depois de concluída a votação. A recusa em cumprir a regra impede a pessoa de votar, e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. A força policial também poderá ser acionada, caso necessário, com a devida comunicação ao juiz eleitoral.
VEDADO PORTE DE ARMA A 100 METROS DAS SEÇÕES
Nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito, é proibida ainda a circulação de pessoas armadas no perímetro de 100 metros dos locais de votação. O porte de armamento só será permitido a integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, de acordo com o art. 151 da Resolução TSE nº 23.736/2024e art. 141 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). A vedação abrange, inclusive, os detentores de porte de arma ou quem tem licença estatal.
A resolução proíbe ainda o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionador, atirador e caçador (CAC) no dia das eleições, nas 24h que antecedem a eleição e nas 24h seguintes. O descumprimento acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.
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Fonte/Foto: TRE/SP

