Barueri lança último programa de anistia fiscal antes da transição da Reforma Tributária

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Contribuintes têm até 31 de dezembro deste ano para regularizar débitos fiscais com até 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 120 vezes, por meio do PPIPA (Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo), instituído pela Lei nº 3.261, de 28 de agosto de 2026, publicada nas páginas 1 e 2 da Edição Digital Nº 2.050 do Jornal Oficial de Barueri – JOB. É a última oportunidade dada a pessoas físicas (cidadãos) ou jurídicas (empresas) sob a gestão direta do município antes das mudanças na cobrança de tributos como o ISS (Imposto Sobre Serviços). Uma chance única do contribuinte garantir a tranquilidade fiscal da sua empresa ou da sua família, podendo começar o novo ciclo tributário de contas limpas.

O PPIPA busca proporcionar a regularização integral de débitos tributários e não tributários com a Fazenda Municipal. A medida abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, estejam elas constituídas ou não, inscritas em Dívida Ativa, ajuizadas ou a ajuizar, além de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores não quitados.

Com o avanço da Reforma Tributária nacional, a arrecadação e a gestão de tributos locais passarão por um processo de unificação e transição para a esfera federal e órgãos gestores nacionais. Diante desse cenário de mudança histórica na administração tributária, o município instituiu o último PPIPA sob sua responsabilidade direta, oferecendo condições excepcionais de quitação para que o contribuinte possa zerar suas dívidas antes do novo regime fiscal.

O programa atua como uma anistia fiscal voltada a pessoas físicas e jurídicas, facilitando a quitação de débitos de impostos essenciais, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

ATENÇÃO

Ficam de fora do PPIPA os débitos de natureza cível ou trabalhista com decisão judicial transitada em julgado favorável a Barueri, além de multas decorrentes de infrações de trânsito.

COMO ADERIR

A adesão deve ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2026. Todo o procedimento pode ser feito de forma virtual pelo portal da Prefeitura de Barueri – Parcelamento de Débitos (clik AQUI) onde o requerente informará os dados cadastrais e selecionará os débitos que deseja negociar.

Por regra do PPIPA, o contribuinte (sujeito passivo da obrigação tributária) deve incluir no acordo a totalidade dos débitos da mesma natureza do crédito, exceto se optar por manter parcelamentos ativos já em andamento de forma separada.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA

Caso haja inconsistência ou desatualização nos dados do Cadastro Imobiliário Municipal, a regularização cadastral deverá ser feita antes da formalização do acordo. A atualização pode ser realizada pelo sistema eletrônico ou presencialmente no Setor Azul do Ganha Tempo, mediante apresentação da documentação exigida. A efetivação do parcelamento fica condicionada à regularidade do cadastro.

CONSOLIDAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor consolidado do débito incluirá multa, juros de mora, atualização monetária até a data da formalização ou quitação integral, além dos honorários advocatícios cabíveis. Custas judiciais, despesas de processo e emolumentos de Cartório de Protesto não entram no parcelamento e devem ser pagos diretamente aos órgãos respectivos.

Os acordos serão formalizados por categoria de crédito municipal e homologados após o pagamento da parcela única ou da primeira cota.

AS OPÇÕES DE NEGOCIAÇÃO INCLUEM

Pagamento à vista (parcela única): Redução de 100% nas multas e juros de mora.

Pagamento parcelado: Em até 120 meses, com percentual de desconto e entrada definidos conforme o prazo escolhido.

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CASOS ESPECÍFICOS

A Lei nº 3.261/2026 estabelece ainda prazos e facilidades diferenciadas para perfis específicos de contribuintes:

Empresas em Recuperação Judicial ou Falência decretada: Parcelamento em até 120 vezes sem juros e multas (com apresentação de garantia real correspondente a, no mínimo, 50% do débito) ou em até 60 vezes sem necessidade de garantia.

Pessoas Físicas e MEIs acometidos por doenças graves: Parcelamento em até 60 vezes com isenção total de juros e multas.

Débitos inscritos em Dívida Ativa até 2018: Parcelamento em até 60 vezes sem juros e multas (com garantia de no mínimo 50% do débito) ou em até 30 vezes sem garantia.

NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA

Os contribuintes interessados em aderir ao PPIPA têm até o dia 31 de dezembro de 2026 para consultar seus débitos e simular as condições de pagamento acessando o portal da Prefeitura de Barueri – Pagamento de Débitos (https://portal.barueri.sp.gov.br/cidadao/pagamento-de-debitos). Em caso de dúvidas ou necessidade de atualização cadastral prévia, o atendimento presencial está disponível no Setor Azul do Ganha Tempo. Regularize sua situação e aproveite as condições especiais de desconto antes da mudança no sistema fiscal municipal.

Foto: Benjamim Sepulvida/Secom

 

 

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