O governador Tarcísio de Freitas sancionou com vetos, na terça-feira, 14 de fevereiro, o projeto de lei 668/2021, que disciplina a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 no Estado de São Paulo. A nova Lei estabelece os casos para os quais o comprovante de imunização é necessário, desobrigando a apresentação do documento para outras situações.
Não haverá mais a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação para ter acesso a locais públicos e privados, exceto aos profissionais de saúde, uma vez que podem ter contato com imunossuprimidos, trabalhadores em instituições para idosos, profissionais em contato com crianças portadoras de doenças crônicas e mulheres grávidas, considerando que estas pessoas estão mais propensas a desenvolver formas graves de Covid-19.
“São Paulo atingiu os mais altos índices de cobertura vacinal do país. Mais de 90% da população foi imunizada. Esse resultado é fruto da conscientização das pessoas sobre a importância da vacinação. Por isso, vamos reforçar esse trabalho com a realização de campanhas de vacinação para todas as idades, com informação clara e precisa, além de disponibilizar a vacina para todos”, disse Tarcísio de Freitas.
A meta do Governo é orientar a população sobre a necessidade de manter acima de 90% a cobertura vacinal para todo Plano Nacional de Imunização (PNI). As ações serão voltadas a prestar todos os esclarecimentos necessários e ainda informar que, para se sentir seguro, o cidadão pode recorrer ao imunizante disponível em todas as unidades básicas de saúde e postos de vacinação espalhados por todo o Estado.
“A Secretaria de Saúde e o Governo de SP são favoráveis à vacina e entendemos que ela é o melhor instrumento que une custo e efetividade para a prevenção de doenças. O que está em discussão é apresentação do comprovante em determinadas situações”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Eleuses Paiva.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo