SP autoriza transferência de veículos mesmo com parcelas do IPVA a vencer

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O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou nesta quinta-feira, 12 de janeiro, o decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores). A medida atende à solicitação de concessionárias e revendas, desburocratiza a comercialização de carros usados e simplifica o processo de venda entre particulares.

“Eliminamos uma barreira que impedia a comercialização e transferência de veículos. Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor”, afirmou o governador.

A medida que publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 13 de janeiro, revoga o artigo 8° do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto. Assim, a comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente voltam a ser permitidas.

“Ao desburocratizar o processo de compra e venda de veículos melhoramos o ambiente de negócios e estimulamos esse importante segmento da economia paulista”, afirmou Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

DESTINO DO IPVA

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Do total arrecadado, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor é repartido em meio a meio entre os municípios de registro dos veículos e o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do poder público, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, por exemplo.

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

 

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