A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retoma o calendário de pagamento do IPVA 2023. Em fevereiro, os proprietários podem quitar o imposto de forma integral, sem o desconto, ou, para quem optou pelo parcelamento, recolher a segunda parcela.
A regra geral do IPVA é de que, quando não há expediente bancário no município de registro do veículo, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia posterior, em que há expediente bancário.
Como a placa final 6 venceu neste sábado, 18 de fevereiro, a final 7 no domingo, 19, e a placa final 8 nesta segunda-feira de Carnaval, dia 20, o pagamento pode ser feito até quarta-feira, dia 22 de fevereiro.
Em 2023, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês — a placa 6, por exemplo, tem os próximos vencimentos em 18 de março, 18 de abril e 18 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.
O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 24 de fevereiro (veja na tabela). A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas.
PARCELAMENTO NO CARTÃO DE CRÉDITO
É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco.
LICENCIAMENTO
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
ATRASO DE PAGAMENTO
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA-2023
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Foto: Sefaz-SP