O Vereador Professor Ladenilson (MDB) solicitou análise Jurídica da Prefeitura e da Câmara Municipal de Carapicuíba, com o objetivo de viabilizar a contagem do tempo de serviço computado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, considerando-o para todos os fins (como é o caso do quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e outros adicionais de tempo), em relação aos Servidores Públicos Municipais de Carapicuíba.
A reivindicação do vereador tem como base a decisão recente dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que ao analisar o caso das prefeituras dos municípios de Irapuã e Sales (nºs 6395.989.23-9 e 6449.989.23-5), adotaram a mesma postura de Tribunais de Contas de outros Estados, e definiram que a Lei Complementar (LC) 173/2020 possui eficácia temporária, uma vez que se trata de norma geral de Direito Financeiro, ou seja, não tem o poder de interferir em benefícios estatutários do Funcionalismo Público.
Para Ladenilson “esta medida é necessária para restaurar os direitos dos Servidores Públicos de nossa Cidade, confiscados pela Lei Complementar 173/2020. Estes servidores não deixaram de trabalhar em momento algum e merecem este reconhecimento”.
Agora, tanto o Prefeito Marcos Neves (PSDB) quanto o Presidente da Câmara Ronaldo Souza (PSDB), devem avaliar o melhor caminho a ser adotado.
Foto: Assessoria