Furão, iguana, sagui, porquinho-da-índia, chinchila, tartaruga, cacatua e até mesmo aranhas e serpentes são algumas das muitas espécies exóticas que caíram no gosto dos tutores de pet. No entanto, para preservar o bem estar do animal e evitar riscos aos ecossistemas, é preciso seguir uma série de parâmetros para uma tutoria responsável.
No Estado de São Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) é o órgão responsável por normatizar a criação e o comércio de animais silvestres e exóticos para fins de companhia. Assim, todos os estabelecimentos precisam de autorização específica para a venda ou criação, de acordo com cada espécie.
Já os animais precisam de uma marcação individual e permanente. No caso das aves, o mais comum é ter uma anilha, que é uma espécie de anel colocado na pata; e no caso de répteis e mamíferos, um microchip, implantado abaixo da pele do animal. Ambos possuem numeração única, que funcionam como uma espécie de “RG” e ajudam a identificar a sua origem.
Esta numeração precisa estar impressa na Nota Fiscal da compra, bem como nomes popular e científico da espécie e o sexo do animal. No caso de aves, também é necessário informar a marcação dos pais e a data de nascimento. Também é preciso efetuar a leitura do microchip ou anilha antes do transporte do animal, para que o tutor tenha certeza que os dados estão inseridos no sistema da Semil.
O estabelecimento também tem que emitir um documento chamado Autorização de Transporte para Consumidor Final, contendo todos os dados idênticos aos da NF. Este documento, emitido pelo sistema de controle da Semil, indica que tanto o estabelecimento quanto o animal estão regulares.
Também é necessário verificar se o criadouro ou a loja possui Autorização de Uso e Manejo (AM), documento que garante que o estabelecimento é registrado e está apto para exercer a atividade.
RISCOS
Todos estes cuidados são necessários para garantir não apenas o bem estar do animal, mas também para evitar riscos ao meio ambiente e para rastrear os animais em caso de abandono em área verde.
Uma espécie exótica – ou seja, que não pertence à fauna local – ainda que domesticada, pode representar riscos, como predar espécies locais, reproduzir ou levar parasitas e outros microrganismos desconhecidos, o que pode acarretar infestações indesejadas, causar desequilíbrio ambiental.
Portanto, é preciso também estudar sobre o animal antes de decidir pela tutoria. Aspectos como espaço adequado, alimentação correta, limpeza, cuidados veterinários, necessidade de atividades físicas, disponibilidade para brincadeiras e companhia, entre outros, devem ser ponderados antes da decisão.
Também é vetada, desde 1998, a importação e implantação de novos criadores de invertebrados, anfíbios, répteis, marsupiais, insetívoros, coelhos e lebres, roedores, carnívoros e ungulados (como cervos, girafas e hipopótamos). Isso inclui os hedgehogs (ouriço pigmeu) e esquilos voadores.
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE ANIMAIS SILVESTRES E SELVAGENS
Diferente dos pets mais comuns, como gatos e cachorros, que passaram por um processo de domesticação de milhares de anos, os animais silvestres ou não são domesticados, ou foram domesticados recentemente. Porém são, necessariamente, da fauna local. Exemplos: araras, papagaios, coelhos, lagartos e tartarugas.
Já os animais exóticos não pertencem à fauna local, independente de terem sido domesticados ou não. Ou seja, podem ser animais silvestres em outros ecossistemas. Exemplos: cobra píton, ferret (furão) e hamster.
SERVIÇO
Documentação necessária para registro de animais exóticos e silvestres: Nota Fiscal e Autorização de Transporte para consumidor final (com os mesmos dados), além de anilha ou microchip com dados registrados no sistema da Semil. Para as lojas e criadouros, é necessária a Autorização de Uso e Manejo (AM).
Lista de criadouros e lojas autorizadas: Link
Cadastro de lojas e criadouros: fauna܂cativa@sp܂gov܂br
Foto: Semil