O Oeste Barueri conseguiu nesta terça-feira, 27 de maio, o deferimento do pedido de Recuperação Judicial (RJ) aprovado, que será conduzida pelo escritório Moraes Jr Advogados. Com um passivo em dívidas trabalhistas e cíveis de cerca de R$ 3 milhões, o clube paulista agora tem um período de 180 dias de suspensão de bloqueios em suas contas, para que possa reorganizar as finanças e aprovar junto aos credores um cronograma de quitação.
O deferimento tem outro impacto imediato favorável ao Oeste Barueri: a liberação de uma das cotas pagas pela Federação Paulista de Futebol (FPF) para as equipes que disputam o campeonato da série A-2. Até então, quatro das cinco cotas a que o clube tinha direito estavam bloqueadas, impedindo o fluxo de caixa. Este ano, o Oeste ainda disputa a Copa Paulista, que pode garantir uma vaga na Copa do Brasil ou na Série D do Brasileiro em 2026.
“A decisão da Justiça reforça a equidade da legislação. Apesar de não estar na elite do futebol brasileiro, o Oeste Barueri também pôde ter acesso à Recuperação Judicial. A Lei existe para todos e, independentemente da divisão de disputa, o clube que estiver em dificuldades financeiras e com passivos trabalhistas e cíveis pode se valer dela e usar a Recuperação Judicial para se reestruturar e manter suas atividades”, afirma o advogado Odair Moraes Junior.
Os próximos passos agora serão a apresentação do plano Recuperação Judicial e, se aprovado, terá fiscalização da Justiça para seu cumprimento.
VITÓRIA JUDICIAL DO VASCO NA FIFA ABRE JURISPRUDÊNCIA
Nesta terça-feira, dia 27, um outro clube em Recuperação Judicial obteve uma importante vitória junto à FIFA: o Vasco da Gama conseguiu a suspensão de transfer ban e está liberado a contratar novos jogadores. A sanção havia sido aplicada por causa de uma dívida de cerca de 4 milhões de euros, aproximadamente R$ 24,7 milhões, com o Nantes, da França, pela contratação do atacante Adson, e o clube carioca estava impedido de adquirir novos atletas pelas próximas três janelas de transferência. A suspensão foi possível após a Fifa reconhecer a situação jurídica do clube, que está em processo de Recuperação Judicial desde fevereiro de 2025. Nesse regime, o Vasco não pode realizar pagamentos a credores fora do escopo do plano aprovado pela Justiça.
“O caso do Vasco abre uma jurisprudência a outros clubes brasileiros. Aqueles clubes que estiverem em processo de Recuperação Judicial também poderão apresentar essa defesa em possíveis punições da FIFA, abrindo-se espaço para proteger os créditos dos clubes em Recuperação Judicial que negociaram suas dívidas na CBF pelo CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), a legislação não pode ser desprezada por qualquer regra associativa”, acrescenta Odair de Moraes Junior.