Apesar de a representatividade negra ainda ser baixa nos espaços de poder, vem crescendo lentamente nos últimos anos a participação de candidaturas que se declaram pretas e pardas nas eleições, assim como o número de eleitas e eleitos.
Em São Paulo, em 2024, as candidatas e os candidatos negros (pretos ou pardos) que disputaram a eleição para a prefeitura, nos 645 municípios paulistas, representaram 14,57% do total. Em 2020, esse percentual foi de 13,16% e, em 2016, de 11,32%. De acordo com o Censo 2022, 55,5% da população do Brasil é negra (45,3% das pessoas se declaram pardas e 10,2%, pretas).
Entre os prefeitos eleitos, esse aumento também se repete. Em 2024, 66 pessoas negras venceram a disputa para a prefeitura em 627 cidades paulistas em que a situação da candidatura consta como “eleito” na página de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (há cidades em que a eleição está sub judice). Esse número equivale a 10,53% do total de prefeitas e prefeitos eleitos no estado neste ano. Em 2020, esse percentual foi de 6,27% e, em 2016, de 5,25% (veja mais detalhes na tabela).
VEREADORES
Nas eleições para as Câmaras Municipais, também tem havido um pequeno aumento tanto das candidaturas de pessoas negras quanto do número de eleitas e eleitos em São Paulo.
Em 2024, das 74.044 candidaturas a vereador no estado, 25.128 eram de pessoas pretas e pardas, o que equivale a 33,94% do total. Em 2020, esse percentual foi de 30,34% e, em 2016, de 26,64%.
Entre as vereadoras e vereadores eleitos, também houve crescimento da participação de pessoas negras nas últimas eleições. Neste ano, conquistaram o mandato 1.781 pessoas negras (25,27% do total). Em 2020, foram 1.487 (21,36%) e, em 2016, 1.215 (17,55%). Veja mais detalhes na tabela.
QUILOMBOLAS
Nas eleições municipais de 2024, pela primeira vez, os candidatos e candidatas puderam se identificar como quilombolas. No Estado de São Paulo, foram 299 candidatos, dos quais foram eleitos um prefeito quilombola, em Barra do Turvo (Dr. Victor Maruyama, do Podemos), um vice-prefeito, em Sarapuí (Francisco de Almeida, do MDB), e 21 vereadores nos seguintes municípios: Álvares Machado (uma mulher), Barra do Turvo, Boituva, Eldorado (três), Embu-Guaçu (dois), Jacupiranga, Mauá, Miguelópolis, Nantes, Nova Europa, Ocuaçu, Platina, São João de Iracema (dois, sendo uma mulher), São Paulo (uma mulher), Taquara, Taubaté e Ubatuba.
Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) inaugurou uma exposição fotográfica com imagens dos atendimentos do Projeto de Inclusão Político-Eleitoral registradas em quilombos paulistas. O projeto busca facilitar o acesso ao voto de pessoas que vivem em regiões de difícil acesso, como quilombos, aldeias indígenas, comunidades caiçaras e assentamentos rurais.
Desde o início do programa, em 2022, já foram atendidas 132 comunidades em todo o estado, sendo 15 quilombos, 72 aldeias indígenas, 43 assentamentos rurais e duas comunidades caiçaras. A mostra “Quilombos: RasTREando nossas origens” fica em cartaz até 31 de janeiro no Espaço Democrático Poeta Paulo Bomfim, na sede do TRE-SP.
No início de 2023, a convite do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aderiu ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, um conjunto de iniciativas a serem desenvolvidas nos segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição. O objetivo do pacto é combater as desigualdades raciais por meio de medidas afirmativas e reparatórias para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
Com objetivo de reverter o quadro de sub-representação política da população negra, nos últimos anos foram estabelecidas novas regras eleitorais para tais candidaturas.
Em agosto de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a distribuição das verbas e do tempo de propaganda eleitoral deveriam ser proporcionais ao total de candidatos brancos e negros em cada partido.
Em 2021, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional (EC) 111, a qual determina que os votos dados a candidatas mulheres e pessoas negras nos pleitos de 2022 a 2030 devem ser contados em dobro para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Neste ano, antes das eleições municipais, foi promulgada a Emenda Constitucional 133, que estabeleceu aos partidos o repasse obrigatório de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Tal medida vem, contudo, com a possibilidade de diminuição dos repasses para candidaturas de pessoas negras, já que, antes da promulgação da emenda, os valores a esses candidatos tinham que ser proporcionais ao percentual de concorrentes. Se, por exemplo, 50% das candidaturas fossem de pessoas negras, os valores destinados também deveriam ser de 50%.
Nas eleições de 2024, por exemplo, o quantitativo de candidatas e candidatos negros ao cargo de vereador no Brasil foi de 52,63%. Em São Paulo, esse percentual foi de 33,94%.
Foto: Paulo Montesso Eberlein