Em uma era dominada pela comunicação digital, um alerta importante surge para usuários de redes sociais: armazenar imagens, fotos e até mesmo figurinhas com cunho sexual, e não necessariamente teor pornográfico, pode resultar em graves problemas com a Justiça. Um caso recente ocorrido no Interior de São Paulo ilustra como uma simples figurinha desencadeou uma investigação internacional e levou à condenação de um jovem de 21 anos por crime relacionado à pornografia infantil.
A advogada criminalista Giovana Cristina Casemiro Garcia, do escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados, explica que a Interpol, a Polícia Federal e demais órgãos de investigação têm softwares de monitoramento que permitem identificar o compartilhamento de vídeos e imagens com conteúdo de pornografia infantil. “Em um desses monitoramentos, um software identificou o envio de uma figurinha suspeita em uma rede social hospedada no Exterior, gerando uma investigação e um mandado de busca e apreensão contra o jovem. A figurinha não mostra nenhum órgão sexual, nenhuma imagem pornográfica, mas sugere uma cena de sexo. É uma figurinha que muitas pessoas usam como meme, sem conotação sexual”, explica a advogada.
Durante a busca e apreensão, os policiais encontraram no celular do jovem um vídeo com conteúdo sexual enviado pelo ex-namorado, que na época tinha 17 anos. Esta descoberta levou à prisão em flagrante por armazenamento de conteúdo pornográfico infantil. A advogada esclarece: “Como o meu cliente se recusou a convocar o ex-namorado para testemunhar e assumir que gravou o vídeo por vontade própria, foi condenado por armazenar um vídeo íntimo do ex, uma prática que vem se tornando cada vez mais comum entre casais”, comenta.
Advogada detalha cuidados para evitar problemas com a polícia
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Embora o jovem tenha sido absolvido da acusação relacionada à figurinha, ele foi condenado com base no Art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata do armazenamento de material pornográfico envolvendo menores. A pena para este crime varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. “O juiz foi compreensivo com a situação, avaliou todas as circunstâncias do caso e estabeleceu o cumprimento da pena no regime aberto. Ainda assim, a vida do jovem acabou: ele não consegue emprego porque tem antecedentes por um crime abominável”, conta a criminalista.
A advogada faz um alerta importante: “É fundamental que as pessoas tenham extremo cuidado com o que armazenam em seus dispositivos. Mesmo conteúdos que parecem inofensivos, como figurinhas ou memes, podem ser interpretados como material ilegal”, detalha.
Além disso, diz a criminalista, é indispensável reforçar o óbvio: “Relacionamentos íntimos e amorosos só podem ser estabelecidos com o consentimento e, portanto, com pessoas que tenham atingido a maioridade. Outra coisa importante é: se você tem nudes ou vídeos íntimos de ex-companheiros, delete e não compartilhe esse conteúdo com ninguém”, completa.
*Giovana Cristina Casemiro Garcia é advogada criminalista do escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados
Foto: Divulgação Assessoria