Agredido na madrugada da terça-feira, 04 de julho, por torcedores em motel na capital paulista, o meia Luan do Corinthians não prestou queixa na polícia até o momento, muito menos discutiu seu futuro no clube.
Mesmo se decidir por não registrar um boletim de ocorrência, os torcedores que agrediram o atleta não devem ficar impunes. De acordo com o advogado e especialista em Direito Penal, Leonardo Pantaleão, os torcedores podem ser enquadrados em dois tipos de crimes, um deles, o crime de constrangimento ilegal. “Como se trata de um crime de ação penal pública, ele independe do boletim de ocorrência lavrado por Luan”, explica.
Quanto à abertura de inquérito para crime de lesão corporal, Luan precisaria comparecer à delegacia e formalizar a ocorrência. “Por ser crime de lesão corporal leve, esse sim dependeria da iniciativa do jogador”, acrescenta o especialista, que também ressalta que o atleta pode processar civilmente o motel por não ter impedido os torcedores de agirem contra sua integridade física. “Já o motel pode fazer uma ação de regresso contra os agressores assim que identificados, para que paguem um eventual resultado financeiro negativo que o estabelecimento venha a sofrer por conta de uma ação indenizatória”.
Em relação ao Corinthians, o clube não pode ser acionado, na visão do especialista. “O jogador não estava em horário de trabalho, logo, o clube não está encarregado de fazer a fiscalização e a proteção dele fora dos horários de trabalho. Se isso tivesse acontecido dentro do CT, no horário de treinamento, aí seria outra história, mas na vida particular, em hipótese alguma o clube pode ser responsabilizado por conta disso”.
*Leonardo Pantaleão, advogado e professor, com mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal.