Itapevi prorroga prazo de adesão para Refis até o final de dezembro

Compartilhe

A Prefeitura de Itapevi vai prorrogar o prazo para os contribuintes com dívidas em tributos e taxas municipais fazerem adesão ao Refis (Recuperação Fiscal). Com a medida, os interessados têm 30 de dezembro para fazer essa renegociação e garantir incentivos na quitação de seus débitos pendentes. Os descontos são escalonados e chegam até 100% sobre juros e multas, com o pagamento dividido em, no máximo, 48 parcelas.

Iniciada em 1º de novembro, a nova temporada do Refis foi criada dentro do Novo Plano de Ajuda Econômica no Município de Itapevi. A prorrogação está prevista na Lei Complementar nº 181 (clique aqui), sancionada pelo prefeito Igor Soares e aprovada pela Câmara.

A medida abrange pessoas físicas e empresas com dívidas geradas até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não na Dívida Ativa. O programa abrange impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Fora isso, o contribuinte que estiver com parcelamento ordinário em vigência poderá optar pelo programa. Os beneficiários das edições anteriores do Refis também podem se inscrever. Em ambos os casos, existe a necessidade de formalizar por escrito a desistência dos benefícios anteriores junto à Secretaria de Fazenda e Patrimônio.

O acordo pode ser feito de forma online pelo Itapevi Digital ou pessoalmente no Resolve Fácil (Rua José Michelotti, 347 – Cidade Saúde), de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, no guichê da Secretaria da Fazenda. Para prestar esclarecimentos sobre o Refis ligue para (11) 4143.8096.

DESCONTOS E PARCELAMENTOS

Os descontos concedidos pelo novo Refis variam conforme o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. Para quem optar pelo pagamento da dívida à vista, o valor dos juros e multa terá isenção total. A pessoa que escolher até 24 parcelas, o desconto chega a 80%.

Em relação ao parcelamento entre 25 e 36 vezes, a redução é de 60%. O pagamento de 37 a 48 vezes vai oferecer um desconto de 40%. Segundo o programa, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 62,75 para pessoa física e R$ 125,50 no caso de pessoa jurídica. Os valores representam 25 e 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), respectivamente.

Foto: PMI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.