Este 28 de maio de 2025 marca os 80 anos da reinstalação da Justiça Eleitoral, que teve suas atividades suspensas durante o regime do Estado Novo. Nesta data, foi publicado um novo Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 7.586/45), recriando os órgãos eleitorais que haviam sido extintos pela Carta do Estado Novo, a Constituição Federal de 10 de novembro de 1937, outorgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas. Na época, o código também ficou conhecido como Lei Agamenon, nome de seu elaborador e então ministro da Justiça, Agamenon Magalhães. Além de regular o alistamento eleitoral, a legislação trouxe a exigência de registro de partidos políticos a nível nacional.
Cerimônia de assinatura do Decreto-Lei nº 7.586/45
A Lei Agamenon criou, como órgãos dos serviços eleitorais, um Tribunal Superior, com sede na capital da República; um Tribunal Regional, na capital de cada Estado e no Distrito Federal; juízes eleitorais nas capitais, comarcas e distritos, segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O decreto também inovou em relação à candidatura, determinando o monopólio dos partidos na indicação dos candidatos ao mesmo tempo que permitiu a candidatura múltipla.
Conforme o código de 1945, um candidato poderia concorrer simultaneamente para presidente, senador ou deputado federal em um mesmo Estado ou em estados diferentes. Foi o caso do próprio Getúlio Vargas. “Nas eleições de 2 de dezembro de 1945, ele foi eleito senador no Rio Grande do Sul pelo Partido Social Democrático (PSD) e em São Paulo pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e, ainda, deputado federal pelos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Distrito Federal (antigo Estado da Guanabara), São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, sempre pelo mesmo partido, o PTB”, exemplifica o Glossário Eleitoral.
Com o restabelecimento de suas prerrogativas em 1945, a Justiça Eleitoral ainda passou a ser considerado órgão especial do Poder Judiciário. Na época, a Lei Agamenon também consagrou o voto obrigatório e a redução da idade mínima para votar de 21 para 18 anos. A legislação ficou em vigor até a publicação do Código Eleitoral de 1950 (Lei nº 1.164/50), o terceiro do período republicano, que foi substituído pelo atual, promulgado em 15 de julho de 1965 (Lei 4.737/65).
HISTÓRIA DA JUSTIÇA ELEITORAL COMEÇOU EM 1932
Apesar do 28 de maio ser a data de recriação da Justiça Eleitoral, a história do órgão teve início com o primeiro Código Eleitoral brasileiro (Decreto nº 21.076/1932), que o tornou autônomo das Justiças estaduais. Por essa razão, considera-se que a Justiça Eleitoral tem 93 anos. A norma trouxe importantes avanços para o processo eleitoral, como o voto feminino, voto secreto e sistema de representação proporcional para os cargos de vereadores e deputados. Em maio daquele ano, o TSE foi instalado no Rio de Janeiro, então capital do Brasil.
O vídeo “Operários do voto — Memórias de um lugar”, produzido pelo Centro de Memória Eleitoral (Cemel) do TRE São Paulo, mostra um pouco da organização das eleições, a partir de 1932, com a narração de servidores da Justiça Eleitoral paulista. A partir dos 9 minutos e 35 segundos, o material exibe imagens produzidas para ensinar a eleitoras e eleitores o processo de votação em 1945. O Portal da Memória do TRE-SP reúne outros conteúdos sobre a atuação da Justiça Eleitoral de São Paulo e a história das eleições.
Fonte/Foto: TRE-SP