O Governo de São Paulo regulamentou as regras do Moradia Segura, modalidade de atendimento do Programa Casa Paulista criado para atender policiais civis, militares, penais e técnicos científicos. Em resolução publicada na edição dessa segunda-feira, 21 de outubro, do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) detalha as regras e procedimentos para que os agentes de segurança tenham acesso ao benefício.
A iniciativa proporcionará moradias dignas para policiais por meio da concessão de cartas de crédito, preferencialmente, e da reserva de 4% dos imóveis comercializados pelo Estado. Essas duas modalidades de atendimento habitacional são complementares e poderão ser aplicadas conjuntamente ou de maneira separada, conforme a necessidade dos beneficiários e as estratégias da SDUH em conjunto com as pastas da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Branco, destaca o avanço da legislação com a nova possibilidade de atendimento a policiais. “Com as cartas de crédito, vamos ter mais agilidade para atender os policiais. Anteriormente, tínhamos só a possibilidade de atender os policiais em 4% da produção habitacional da CDHU, mas exclusivamente na cidade em que trabalhava. Isso engessava essa política, porque às vezes ele era lotado em um município, mas já morava em uma cidade vizinha e gostaria de continuar. Então, essas vagas muitas vezes nem tinham procura de agentes de segurança. Agora, ele terá também a possibilidade de escolher onde morar”, ressalta.
As inscrições dos interessados no programa habitacional serão efetuadas pela SSP e pela SAP, que realizarão o cadastramento e indicação dos servidores que atenderem aos critérios estabelecidos pela SDUH/CDHU para a aquisição dos imóveis. Os períodos de inscrição serão amplamente divulgados nos canais oficiais das secretarias e em outros meios de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
Os servidores interessados terão que apresentar, no ato da inscrição, documento de identificação oficial com foto, comprovante de vínculo ativo com a Secretaria da Segurança Pública ou Secretaria da Administração Penitenciária, comprovante de renda familiar mensal de até 10 (dez) salários-mínimos vigentes no Estado, declaração de que não possuem imóvel residencial próprio ou financiamento de imóvel residencial no país e que não receberam atendimento habitacional de caráter definitivo anteriormente.
Os inscritos que atenderem aos requisitos serão selecionados e inscritos em lista única, porém, separada por Órgão Policial. Caso o número de inscritos seja maior do que o limite de vagas destinado ao programa, serão adotados como critérios de priorização no atendimento a maior idade do inscrito, o maior número de filhos menores ou incapazes e sorteio, sucessivamente. Na distribuição de moradias, será observada a proporcionalidade de contemplados em relação ao número de colaboradores em cada uma das polícias.
A resolução do programa habitacional descreve também as condições de para os interessados. As cartas de crédito serão concedidas até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). As taxas de juros aplicadas à operação de financiamento contratada pelo beneficiário vão variar de acordo com as faixas de renda familiar. Famílias com renda familiar de até cinco salários-mínimos terão taxa de juros de 0% ao ano. Já as que possuem renda de cinco a dez salários-mínimos terão taxas de juros de 4% ao ano.
Além disso, o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta com o pagamento das parcelas será de 20%. Haverá, ainda, concessão de subsídio mensal ao beneficiário, caso o valor da prestação seja superior a esse percentual de 20%, e a diferença citada no caput deverá ser recalculada sempre que houver reajuste na categoria.
Os beneficiários contemplados com cartas de crédito poderão utilizá-las para a aquisição de imóveis novos ou usados, desde que atendam às condições estabelecidas, incluindo localização, valor máximo do imóvel e outros requisitos previstos na Resolução.
O prazo máximo para amortização do financiamento será de 360 meses. As parcelas dos contratos de financiamento serão descontadas na folha de pagamento dos beneficiários, mediante consignação, respeitado o limite máximo previsto na legislação vigente.
Caso algum membro da família do beneficiário, que componha a renda familiar bruta para o financiamento, possua recursos vinculados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, eles poderão ser utilizados para amortização do valor financiado, desde que obedecidas as regras do FGTS.
Fonte: Agência SP