Governo amplia para 180 dias licença-maternidade das servidoras temporárias do Estado de São Paulo

Compartilhe

O governador Tarcísio de Freitas ampliou, administrativamente, o período de licença-maternidade das servidoras temporárias do Governo de São Paulo contratadas pela Lei estadual nº 1.093/2009. Agora, elas terão 180 dias de afastamento para cuidar dos recém-nascidos – antes, eram 120 dias.

A medida atende proposta apresentada pela Procuradoria Geral do Estado e atualiza o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado (Lei n. 10.261/1968). A medida entra em vigor a partir da publicação em Diário Oficial do Estado (DOE), que ocorreu nesta sexta-feira, 10 de março.

“É prioridade fortalecermos as políticas públicas de proteção às mulheres, com ações que ampliem seus direitos e tragam bem-estar a elas e seus filhos”, destaca o governador Tarcísio de Freitas.

Pela primeira vez em sua história, o Estado de São Paulo tem uma secretaria voltada exclusivamente aos interesses da mulher. A Secretaria de Políticas para a Mulher atua desde o início do ano na articulação de políticas públicas para o combate à violência, a promoção da saúde e, principalmente, o estímulo ao empreendedorismo feminino nas mais diversas áreas. A pasta trabalha de forma transversal com outras secretarias estaduais.

A procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, ressaltou a importância da decisão. “A Procuradoria Geral do Estado propôs essa alteração como medida de equidade no tratamento da licença maternidade para todas as servidoras estaduais e em reconhecimento à importância do laço maternal nos primeiros seis meses de vida das crianças”, explicou.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.