O conceito de Operação Policial-Militar é derivado da caserna e seu propósito se diferencia de qualquer tipo de ação comum ou ordinária. É uma atividade extraordinária realizada por uma Tropa específica, preparada para o cumprimento de uma missão peculiar, num determinado tempo e espaço. Assim, as Operações não são desfocadas de local. Tampouco tem tempo indeterminado, possuindo dia e hora para começar e terminar.
A Operação Policial-Militar possui 4 atributos singulares
FORÇA (efetivo quantitativamente elevado e qualitativamente diferenciado),
VELOCIDADE (mobilizada, acionada, empregada e desmobilizada em curtíssimo lapso temporal),
AMPLITUDE (satura territorialmente a localidade alvo de sua intervenção, independentemente da dimensão geográfica) e
RESISTÊNCIA (poder reativo proporcional às forças dissuassivas e ilegais contrárias ao seu propósito).
A ausência de qualquer um destes 4 requisitos desqualifica e desnatura o propósito desta atividade, mitigando o potencial impacto que este emprego específico poderia atingir.
Considerando o quarteto essencial que define qualquer Operação Policial-Militar, o Comando do 14° BPM/M emprega, com inteligência, racionalidade e discrionariedade, os recursos e meios disponíveis, mobilizando os adequados ativos operacionais para estas intervenções pontuais.
Algumas operações realizadas por este centenário Batalhão são institucionais, ou seja, são implementadas em todas as Organizações Policial-Militares (OPM) do Estado de São Paulo. A Operação Adaga VII (busca e captura de foragidos da justiça nas semanas que antecedem o feriado carnavalesco), a Operação Paz e proteção (realizada aos finais de semana para coibir pancadões e bailes funk ilegais) e a Operação Força Total (que mobiliza Equipes de Força Tática do Comando Regional 8 para saturar determinado bairro ou localidade da “Cidade Trabalho”) exemplificam o emprego de Tropa com modais unificados e regrados pela Coordenadoria Operacional da PMESP.
Considerando, também, as necessidades locais, o 14° BPM/M planeja e implementa operações específicas, que atendem cirurgicamente as demandas por segurança pública em Osasco. Em algumas delas, o binômio efetivo + recursos são próprios e exclusivos do Batalhão, como a operação “amanhecer em oz” (onde as Companhias Territoriais reforçam o efetivo para garantir a tranquilidade do cidadão durante o deslocamento matinal para o trabalho).
Em outras, ocorre a chamada ação coordenada por colaboração, onde outros protagonistas na segurança pública osasquense são mobilizados para compartilhar, integrativamente, suas funções, como a operação força conjunta (onde PM, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal operam 24 horas, com saturação local pontual e troca de informações).
Seja qual for o objetivo, o modelo ou o emprego, a Polícia Militar em Osasco está alinhada com os propósitos finalísticos e conceituais das Operações Policial-Militares. Independentemente de seu foco, duração ou destinação, a população osasquense sempre será beneficiada, pois, terá, à sua disposição, uma tropa treinada, coesa e preparada para combater o crime, aplicar a lei e garantir a segurança, a tranquilidade e a salubridade pública.
Afinal, como apregoa a Sun-Tzu, na obra icônica “A Arte da Guerra”, o planejamento e a inteligência da Operação Policial-Militar permitem identificar a vulnerabilidade das organizações criminosas, impingindo nestas, com máximo poder e impacto, os 4 atributos desta intervenção por meio de uma Instituição que protege o Estado paulista há quase 200 anos: “Diante de uma larga frente de batalha, procure o ponto mais fraco e, ali, ataque com a sua maior força!” Foco na Missão!
*Maj PM Eduardo Mosna Xavier (Doutor em Educação pela USP e Doutorando em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo CAES).
*1º Ten PM Lucas Martins de Araújo (Pós-graduado em Direito Penal e Direito Militar pela UNICSUL, e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela APMBB).
*2° Ten PM Daniel de Abreu Alves (Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela APMBB).
Foto: Polícia Militar