O médico que atender um caso suspeito de envenenamento deve comunicar o fato à autoridade policial e solicitar materiais biológicos essenciais para a apuração criminal, como sangue e lavado gástrico. É o que estabelece a Resolução CREMERJ nº 361/2025, publicada no dia 14 de março, que elaborou a norma atendendo o que está disposto na Lei de Contravenção Penal (nº 3.688/41) e no Código de Processo Penal (nº 3.689/41). Acesse AQUI a Resolução CREMERJ nº 361/2025.
De acordo com essa legislação, o profissional tem o dever de informar à autoridade competente sobre a ocorrência de crimes de ação penal pública incondicionada, desde que não exponha o paciente a um processo criminal. No caso específico do envenenamento, a omissão dessa comunicação pode comprometer a investigação. E, nessas situações, o médico assume um papel fundamental, pois frequentemente é o primeiro profissional a identificar sinais sugestivos de intoxicação, tornando-se peça central no início da apuração dos fatos.
Para o relator da resolução, conselheiro André Luís dos Santos Medeiros, a edição da norma se fez necessária diante do crescente número de episódios noticiados pela imprensa de casos de envenenamentos, evidenciando a relevância desse fenômeno como questão de saúde pública e de segurança. “Também haverá um efeito dissuasivo, uma vez que as pessoas podem desistir de cometer ilegalidades dessa natureza ao saberem que poderão ser descobertas”, avalia.
SEGURANÇA
O texto oferece diretrizes para a conduta médica em um cenário sensível, proporcionando maior segurança ao profissional. Com as instruções relacionadas no documento, é possível saber mais sobre a forma adequada de acondicionamento e descarte de amostras, o preenchimento de prontuário e a elaboração de relatório.
A resolução estabelece, ainda, uma série de diretrizes a serem seguidas pelos diretores técnicos, como por exemplo, a necessidade de estabelecer os protocolos internos de comunicação com a autoridade policial, a urgência da realização de treinamentos que assegurem aos médicos o domínio dos procedimentos indicados na Resolução e a garantia das condições mínimas na unidade para coleta e armazenamento dos materiais.
AUTONOMIA
É importante destacar que resolução nº 361/2025 respeita a autonomia do paciente e o sigilo médico, é o que explica André Luís dos Santos Medeiros. “A comunicação compulsória à autoridade policial está restrita a situações em que a vítima está inconsciente ou é menor de idade, garantindo a proteção daqueles que não podem expressar sua vontade. Para os casos em que o paciente maior de idade e consciente se manifesta de forma clara quanto à voluntariedade ou acidentalidade da ingestão, o dever de comunicação é afastado, respeitando-se sua autodeterminação”, comenta André Luís.
“O envenenamento, muitas vezes silencioso e de difícil diagnóstico inicial, pode ser um instrumento de crime deliberado, exigindo pronta investigação para evitar novas vítimas e garantir a responsabilização dos envolvidos. Em tais circunstâncias, o médico assume um papel fundamental, pois frequentemente é o primeiro profissional a identificar sinais sugestivos de intoxicação, tornando-se peça central no início da apuração dos fatos”, conclui o relator.
Para ler a íntegra da Resolução nº 361/2025, clique aqui.
Foto: CREMERJ