A presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Defesa dos Animais, Mariza Martins Borges, convocou uma reunião na quarta-feira, 10 de maio, com representantes da concessionária de energia Enel e secretarias municipais para debater sobre a poda consciente de árvores em Itapevi.
Participaram da reunião a vereadora Prof.ª Camila Godói, membra da Comissão de Meio Ambiente e Defesa dos Animais, e o líder do governo na Câmara, Doutor Lucas. Pela Enel, compareceram à reunião os representantes da Enel São Paulo, Marcos Augusto Mesquita, Danillo Sene, Alessandro Robson Tavares, Carla R. Pinto e Danielle Afonso.
Do Executivo, estiveram presentes servidores das Secretarias do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano, Defesa Civil, Planejamento, Infraestrutura e Segurança e Mobilidade Urbana, bem como a empresa Playip Telecom, representada por Marcelo IvisTabian.
Durante o encontro foi discutida uma força-tarefa para a realização de podas de árvores dentro dos parâmetros legais e ambientais, com a finalidade de melhorar o fornecimento da energia elétrica em Itapevi, com a extensão da rede de energia, a troca de postes, a verificação de transformadores e a manutenção dos cabeamentos. Também foi discutida a possibilidade de melhorias no posto de atendimento da Enel em Itapevi.
Além das vereadoras Mariza e Prof.ª Camila, também fazem parte da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Defesa dos Animais os vereadores Aparecido (vice-presidente), Bruxão Cavanha e Casão.
SOBRE A PODA CONSCIENTE DE ÁRVORES
Cabe à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Defesa dos Animais a responsabilidade por manter rigorosa fiscalização, na tentativa de preservar os poucos exemplares arbóreos que ainda restam na cidade.
A prática da poda drástica é crime ambiental, que infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.
De acordo com o Guia de Poda de Árvores disponibilizado pela Enel (acessível em: https://l1nq.com/FbJvq), “ao realizar uma poda, é preciso ter em mente que estamos cometendo uma agressão a um organismo vivo, que possui estrutura e funções bem definidas e processos próprios de defesa contra seus inimigos naturais”. Assim, a escolha do tipo de poda, a técnica de corte e a época da intervenção são decisões que contribuem para o bom desenvolvimento da árvore ou condená-la a morte lenta.
“Fique atento às podas realizadas nas árvores das suas redondezas. Só quem está autorizado a fazer poda é a Prefeitura, a Enel e, em casos de emergência, os bombeiros e a defesa civil”, alerta o Guia, que fornece a seguinte orientação:
Se alguém estiver podando uma árvore, é preciso que tenha em mãos dois documentos:
- Laudo técnico para poda ou remoção, emitido por um engenheiro agrônomo da Subprefeitura acompanhado da respectiva autorização emitida pelo subprefeito.
- Porte de motosserra (concedido pelo IBAMA).
Exija esses dois documentos. Se o responsável não apresentá-los, não tem autorização para realizar a poda. Nesse caso, acione a Subprefeitura de sua região.
Se esses dois documentos estão em dia, e mesmo assim você não concorda com a poda, fique atento aos critérios que estão valendo. A poda, na arborização urbana, visa basicamente:
- a) conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento (poda de formação);
- b) eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados (poda de limpeza);
- c) remover partes das árvores que colocam em risco a segurança das pessoas (poda de emergência);
- d) remover partes das árvores que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou aos equipamentos urbanos (poda de adequação).
CABE À PREFEITURA
- Promover o planejamento, a implantação e a fiscalização da arborização nas cidades, indicando as espécies mais adequadas para o plantio nas diversas condições existentes na malha urbana, levando em conta, principalmente, o porte adquirido quando adultas, o espaço disponível e a sua compatibilização com as redes aéreas e subterrâneas;
- Garantir a conservação das árvores, realizando o manejo agronômico, e, principalmente, disciplinando o seu crescimento para evitar interferências na circulação de veículos e pedestres, danos a edificações e conflitos com equipamentos urbanos, bem como efetuar a remoção e o replantio dos indivíduos arbóreos em situação de risco, sempre que necessário.
CABE À ENEL
- Fornecer energia elétrica de forma contínua e com qualidade aos seus clientes, objetivando sempre a excelência e a segurança na prestação de seus serviços;
- Interferir em situações de conflitos da arborização com o sistema elétrico, efetuando podas de desobstrução da rede, sempre que observadas situações de risco.
Foto: Cunha Junior