ADPF do Aborto – O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional – *Ives Gandra da Silva Martins

“Entendo, portanto, que essa matéria não deveria nem mesmo estar sob a competência do Supremo, mas, já que ele se auto outorgou o direito de decidir sobre ela, que, pelo menos, nós tenhamos os 11 Ministros em exercício formando tal jurisprudência”

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