A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em reunião na última quarta-feira, 1º de março, parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2021, de autoria do deputado Carlos Cezar (PL), que pretende permitir que o herdeiro possa transferir um veículo de propriedade de pessoa falecida diretamente para o comprador. A medida visa reduzir a burocracia do processo e os custos atualmente exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Hoje em dia, conforme a Lei Complementar 1.195/2013, caso o herdeiro queira vender um veículo em nome de pessoa falecida, precisa primeiro transferir o bem para si próprio e só depois vendê-lo – o que gera o pagamento de duas taxas de transferência junto ao Detran. Neste sentido, a modificação pretendida pelo PLC 23/2021 permitirá a transferência de propriedade diretamente a quem adquiriu o veículo.
Carlos Cezar justifica que o Código de Processo Civil (CPC) já determina a nomeação de um herdeiro como inventariante responsável por administrar os bens de quem faleceu, condição suficiente para garantir a legalidade à indicação do comprador do veículo. “Queremos com esse projeto acabar com o ônus desnecessário, excesso de burocracia e de gastos ao cidadão, que atualmente precisa arcar com o pagamento de duas taxas de transferência em vez de apenas uma”, explica.
O PDL 23/2021 agora passará por análise das demais Comissões Permanentes da Alesp. Caso seja aprovado, deverá ser colocado em pauta das sessões legislativas para apreciação em plenário.
Foto: Divulgação
—