Câmara Municipal de Jandira aprova cinco projetos propostos pelo Poder Executivo

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A Câmara Municipal de Jandira discutiu cinco projetos de autoria do Poder Executivo durante a 38ª Sessão Ordinária, ocorrida na quinta-feira, 26 de novembro de 2024. Aprovadas na ocasião por oito votos a favor, as matérias devem retornar agora para a sanção do prefeito Henri Hajime Sato, o “Dr. Sato”.

O Projeto de Lei Complementar nº 14/24 tratou da alteração do artigo terceiro da Lei Complementar nº 157, de 30 de outubro de 2024. Segundo o chefe do Executivo, o projeto tem por finalidade “adequar a legislação municipal, para que fique de acordo com os requisitos previstos na norma anterior”.

Em seu turno, o Projeto de Lei nº 80/24 fixa o valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, autoriza a desistência de execuções fiscais e dá outras providências. “Nestes casos não significa a remissão, mas tão somente a suspensão do ajuizamento da execução fiscal, sendo que o débito continuará inscrito em dívida ativa e se somará aos eventuais novos débitos, acumulando-se os valores para o limite fixado na lei, observado o prazo de prescrição”, esclareceu o autor por intermédio de sua mensagem de lei.

Já o Projeto de Lei nº 81/24 propôs a alteração da redação do artigo sétimo da Lei nº 2.609, de 30 de outubro de 2024. A nova redação apenas visa corrigir um lapso na data publicada anteriormente.

O Projeto de Lei nº 82/24, por sua vez, pretende autorizar a Prefeitura a fornecer alimentação escolar durante o período de férias do mês de janeiro aos alunos da rede pública de ensino. “Acredito que fornecer alimentação de qualidade aos alunos da rede municipal de ensino, devidamente matriculados, durante o período de férias e recesso escolar, reflete uma política voltada às nossas crianças, submetidas a uma flagrante desigualdade social e privadas no mínimo em razão dos bolsões de pobreza”, defendeu o prefeito.

Por fim, o Projeto de Lei nº 83/24 busca autorizar o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), com ou sem garantia da União, no valor de vinte e dois milhões e novecentos mil reais, para aplicação no âmbito do “Programa Novo PAC – Saneamento – Ministério das Cidades”, na modalidade “Prevenção a Desastres: Drenagem”. Neste caso, Dr. Sato explicou que o montante destina-se à obra de canalização do “Córrego Guembé”.

Foto: CMJ

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