Câmara de Itapevi cumpre o seu papel de guardiã da Lei

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Entre as incumbências definidas pelo artigo 13 da Lei Orgânica de Itapevi, cabe à Câmara Municipal legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar a Administração direta ou indireta e as empresas de que o Município detenha o controle. Ou seja, cabe ao Legislativo o papel de guardião da Lei a fim de assegurar o desenvolvimento sustentável de Itapevi.

Os assuntos sobre os quais cabe à Câmara deliberar (artigo 14), com a sanção do Prefeito, são especialmente:

I – sistema tributário, arrecadação, distribuição das rendas, isenções, anistias fiscais e de débitos;

II – matéria orçamentária, plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, orçamento anual, e operações de crédito, dívida pública;

III – planejamento urbano; plano diretor; parcelamento, uso e ocupação do solo;

IV – organização do território municipal, especialmente em distritos, observada a Legislação estadual, delimitação do perímetro urbano e da zona de expansão urbana;

V – quanto aos bens imóveis municipais, concessão de uso, alienação e aquisição, salvo quando se tratar de doação ao Município, sem encargo;

VI – concessão e permissão de serviços públicos;

VII – auxílios e subvenções a terceiros;

VIII – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação de remuneração de servidores do Município, inclusive das autarquias e fundações públicas, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IX – denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

Foto: Câmara Municipal de Itapevi – Cunha Junior / CMI

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