Entre as incumbências definidas pelo artigo 13 da Lei Orgânica de Itapevi, cabe à Câmara Municipal legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar a Administração direta ou indireta e as empresas de que o Município detenha o controle. Ou seja, cabe ao Legislativo o papel de guardião da Lei a fim de assegurar o desenvolvimento sustentável de Itapevi.
Os assuntos sobre os quais cabe à Câmara deliberar (artigo 14), com a sanção do Prefeito, são especialmente:
I – sistema tributário, arrecadação, distribuição das rendas, isenções, anistias fiscais e de débitos;
II – matéria orçamentária, plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, orçamento anual, e operações de crédito, dívida pública;
III – planejamento urbano; plano diretor; parcelamento, uso e ocupação do solo;
IV – organização do território municipal, especialmente em distritos, observada a Legislação estadual, delimitação do perímetro urbano e da zona de expansão urbana;
V – quanto aos bens imóveis municipais, concessão de uso, alienação e aquisição, salvo quando se tratar de doação ao Município, sem encargo;
VI – concessão e permissão de serviços públicos;
VII – auxílios e subvenções a terceiros;
VIII – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação de remuneração de servidores do Município, inclusive das autarquias e fundações públicas, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX – denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Foto: Câmara Municipal de Itapevi – Cunha Junior / CMI