A Câmara Municipal de Osasco realizou duas sessões nesta quinta-feira, 23 de fevereiro – a 4ª Sessão Ordinária e a 2ª Sessão Extraordinária de 2023. Durante os trabalhos, os parlamentares discutiram e aprovaram três moções e oito projetos.
Dentre os destaques aprovados estão dois Projetos de Lei Complementar (PLC), de autoria do Poder Executivo, que tratam de alterações em legislações específicas sobre expedição de alvará para estabelecimentos comerciais e atividades de comércio ambulante.
O PLC 14/2022 altera a Lei Complementar 383/2020, que disciplina a expedição de alvará de funcionamento e dá outras providências.
O texto foi aprovado em dois turnos, com 18 votos favoráveis em Primeira Discussão e 15 favoráveis na Segunda Discussão.
Segundo a líder do Governo na Câmara, vereadora Ana Paula Rossi (PL), alguns trechos do projeto atendem o Ministério Público estadual, que solicitou a introdução da lacração de estabelecimentos comerciais irregulares mediante “emparedamento” – edificação construída para impedir o funcionamento de comércio lacrado por irregularidades.
A proposta do Executivo prevê que o emparedamento é o último recurso a ser aplicado nos casos de estabelecimentos irregulares. O projeto também prevê a transferência das atividades de concessão de autorizações e fiscalização dos estabelecimentos para a Secretaria Executiva de Fiscalização, Licenciamento e Empreendedorismo (Selfie). Atualmente, essas atribuições são da Secretaria de Governo.
Para Ana Paula Rossi, a mudança na lei vai contribuir muito com o setor de fiscalização que, segundo ela, enfrenta dificuldades.
“Em várias situações não estão respeitando a lacração. Esse projeto vem contribuir para que, de fato, a fiscalização ocorra de forma adequada”, disse a parlamentar, que também defendeu a realização de concursos públicos para a contratação de novos fiscais.
O vereador Josias da Juco (PSD) relatou casos de donos de estabelecimentos comerciais irregulares, cujos proprietários ameaçaram fiscais. Ele citou como exemplos bares que tocam música alta após o horário permitido e ferros-velhos que receptam produtos furtados.
COMÉRCIO AMBULANTE
Aprovado com 16 votos favoráveis, nos dois turnos, o PLC 7/2022 altera a Lei Complementar 313/2016, que dispõe sobre as atividades de comércio ambulante, prestação de serviços ambulantes, comércio eventual e/ou eventos em Osasco.
O texto regulamenta os tamanhos de bancas, carrinhos e food trucks permitidos na cidade. Além disso, prevê a divisão das funções relacionadas ao setor, sendo da competência da Secretaria de Governo e da Sefle a autorização, organização, regulamentação e fiscalização. Já a aprovação de planta cadastral dos comerciantes ou prestadores de serviços será de competência da Sefle.