Aumento do IOF pode ser questionado na Justiça e no Congresso – *Eduardo Natal – *Gabriel Quintanilha – *Sandro Ribeiro 

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O aumento da alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito para empresas e pessoas físicas, determinado pelo Governo Federal, passa a valer a partir de 20/09/21 e segue até 31/12/21. A justificativa do Ministério da Economia é que o dinheiro arrecadado com a medida será usado para financiar o Auxílio Brasil, programa proposto pelo governo para substituir o Bolsa Família. As novas alíquotas, segundo o Ministério, reforçarão o caixa em R﹩ 2,14 bilhões.

A medida encarece o custo do crédito para empresas e famílias e pode ter impactos também na inflação e na atividade econômica, em um momento em que a taxa básica de juros também está subindo. Entre as operações de crédito que passarão a cobrar mais impostos estão o cheque especial, o cartão de crédito, o crédito pessoal e os empréstimos para empresas. De acordo com o decreto, as pessoas jurídicas passarão a pagar anualmente 2,04% (até então a alíquota anual era de 1,5%) e, as pessoas físicas, que antes pagavam 3% na alíquota anual, passarão a calcular o imposto sobre a alíquota de 4,08% ao ano.

Na visão do advogado Eduardo Natal, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur, uma intervenção tributária não é benéfica nesse momento conturbado da economia e pode ser questionada judicialmente. “A constitucionalidade dessa alteração de alíquotas merece ser questionada pelos contribuintes, pois o governo federal justificou o aumento como necessário ao custeio do Programa Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família. E diferente das contribuições que devem ter sua destinação determinada, a arrecadação de impostos, como o IOF, não pode ser vinculada a uma finalidade específica, devendo ser remetida ao Caixa Único do Tesouro”, explica Natal.

O argumento de falta de arrecadação também não se justifica, segundo o tributarista. “A arrecadação de impostos federais bateu recorde em julho deste ano e chegou a R﹩ 171 bilhões, valor 23% maior na comparação com o mês anterior e 35% superior ao mesmo mês do ano passado, isso quando descontamos a inflação. Em razão disso, quanto menos intervenção tributária tivermos nesse momento, melhor”.

A saída, segundo Natal, seria o país concentrar esforços para diminuir o tamanho dos gastos públicos. “O que o país precisa é cortar seus gastos, o que está difícil. Essa é uma equação que não fecha”, ressalta.

IMPACTOS

O aumento do IOF, além de dificultar a tomada de crédito por parte de empresas e famílias, pode ter impacto direto no pagamento da próxima fatura do cartão de crédito dos brasileiros, pois, apesar de o imposto não incidir em compras nacionais, ele ocorre em compras internacionais, no momento do pagamento da fatura. Caso a cotação do dólar seja diferente do dia em que o produto foi adquirido, a base de cálculo será alterada e a fatura será maior ou menor, de acordo com o valor da moeda americana no dia.

O advogado especialista em Direito Tributário Sandro Ribeiro, sócio do Ribeiro Dutra Sociedade de Advogados, explica que não existe IOF no momento da compra, independentemente de onde ela foi feita, mas o imposto é cobrado no câmbio. “Em qualquer conversão de moeda estrangeira em nacional, haverá esse acréscimo”.

Sandro explica que o consumidor tem que ficar atento, pois o IOF também será cobrado se ele não conseguir pagar o cartão de crédito integralmente. “Nesse caso, incide o imposto sobre todo o valor que ficou faltando da fatura”, explica o advogado.

A medida do governo atinge as operações de crédito, mas não tem efeitos em operações de câmbio, como explica o especialista em Direito Tributário e Econômico e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Gabriel Quintanilha. “Não há nenhum impacto no mercado internacional, pois o câmbio não foi afetado pelo aumento do IOF. Mas a medida aumenta o custo do crédito, que ainda é muito impactante na retomada da atividade econômica”, ressalta Quintanilha.

*Eduardo Natal – advogado especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”

Eduardo Natal

*Gabriel Quintanilha – advogado especialista em Direito Tributário e Econômico – Professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

Gabriel Quintanilha

*Sandro Ribeiro – advogado graduado pela Universidade de Taubaté – UNITAU, desde 1996. Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Tributário – PUC/SP e Mestre em Filosofia do Direito e do Estado – PUC/SP. Sócio do escritório Ribeiro Dutra Sociedade de Advogados.

Sandro Ribeiro

Fotos: Divulgação

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