Arma de Incapacitação Neuromuscular: Escalonando o uso da força, protegendo vidas e resguardando o Policial Militar! – *

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Nas últimas semanas, o 14° BPM/M teve três episódios onde a agressividade de uma das partes envolvida na ocorrência policial culminou com o uso da Arma de Incapacitação Neuromuscular (AIN) pelos Policiais Militares que protegem e defendem a sociedade em Osasco/SP. O último caso foi registrado na tarde da quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024, na área da 5ª. Cia, onde um indivíduo, descontrolado pelo uso de drogas e de álcool, ameaçava sua família e foi “contido de forma técnica, legítima e humanitária”.

O Escalonamento do uso da Força é uma doutrina utilizada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo há mais de 30 anos. Oriunda do Manual Técnico da Cruz Vermelha Internacional, denominado “Para Servir e Proteger”, preceitua o uso da resposta adequada para cada tipo de ação ou reação por parte daquele que desobedece a uma ordem legal e legítima da Autoridade Policial. Chamamos esses indivíduos de Oponentes, ou seja, opositores à situação de tranquilidade, salubridade e segurança, tríade fundamental que caracterizam a Ordem Pública, status quo essencial para a existência e manutenção do Estado Democrático de Direito, fundamentação teórica que explica a justifica a Existência da Polícia, que tem como propósito finalístico a Garantia do Bem Comum, ou seja, de toda a coletividade.

O escalonamento se inicia com a Verbalização dos Agentes, caso o oponente apenas desobedeça à determinação policial. Entretanto, a partir do momento que se inicia uma Resistência Física, onde o oponente pode causar lesões a terceiros não envolvidos, às vítimas de uma conduta delitiva, aos profissionais de segurança pública ou, até mesmo, a si próprio; os Policiais Militares iniciam o Emprego de Técnicas e Táticas de Menor Potencial Ofensivo. Neste condão, cabem duas considerações importantes: enquanto a técnica é a incorporação do Conhecimento e da Habilidade adquirida anteriormente, a tática é a Atitude da técnica adaptada para aquela ocorrência específica; por conseguinte, menor potencial ofensivo pressupõem a assunção de um Risco Controlado, por parte do agente, em causar uma lesão mínima e suficiente ao oponente para cessar sua agressão iminente, numa proporção compatível para Salvar Vidas e Restabelecer a Normalidade.

Assim, o uso da AIN está amparado doutrinária e juridicamente em décadas de estudos científicos e de embasamentos legais. Embora seja uma Situação Indesejada pelo Policial Militar, já que terá que justificar técnica e taticamente sua escolha por esse Equipamento não Letal, em muitas circunstâncias, acaba sendo a Única Alternativa para conter uma ação agressiva e desproporcional por parte de um oponente que, na maioria estatística das vezes, apresenta um Descontrole Emocional resultante do consumo de substâncias que deturpam sua lógica e diminuem drasticamente sua capacidade de raciocínio cognitivo e intelectivo.

A PMESP e o 14° BPM/M seguem, firmes e fortes, garantindo a segurança pública do osasquense. Estamos Prontos e Preparados para defender e proteger do cidadão de bem e defender aqueles e aquelas que, diariamente, ofertam o seu melhor por sua família e pela sociedade. Sigamos Juntos! Vamos Vencer! Foco na Missão!

*Maj PM Eduardo MOSNA XAVIER (Doutor em Educação pela USP e Doutorando em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo CAES).

*1º Ten PM LUCAS MARTINS de Araújo (Pós-graduado em Direito Penal e Direito Militar pela UNICSUL, e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela APMBB).

*2° Ten PM DANIEL de Abreu Alves (Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela APMBB).

Foto: Polícia Militar do 14° BPM/M

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