A cidade de Osasco recebe, no mês de janeiro de 2025, os jogos do Grupo 17 da Copa São Paulo de Futebol Júnior. As partidas ocorrem no Estádio José Liberati, na Zona Norte da cidade. O Policiamento em praças desportivas está sendo realizado pelo efetivo do 14º BPM/M, tanto na parte interna (Força Tática e Pelotão de Operações), como na área externa (DEJEM), com o objetivo de garantir paz e proteção ao torcedor. A entrada é gratuita, mediante cadastramento prévio em aplicativo disponibilizado pela Federação Paulista de Futebol (FPF).
O principal problema enfrentado pelos Policiais Militares nestes eventos públicos se relaciona ao Acesso de Menores. Um grande número de crianças e adolescentes, desacompanhados e em grupo, tentam adentrar ao Estádio. Conforme disciplina a Lei Geral do Esporte (14.597/23), a idade mínima para que crianças possam entrar sozinhas em um jogo de futebol é variável e, em muitos casos, depende da autorização do responsável legal, na seguinte conformidade:
Crianças até 12 anos incompletos só podem entrar no estádio acompanhadas de um dos pais, do guardião ou do tutor.
Crianças entre 05 e 14 anos podem entrar acompanhadas do responsável legal ou de uma pessoa com autorização por escrito do responsável.
Jovens acima de 14 anos podem entrar e permanecer sozinhos no evento desde que tenham a autorização por escrito em mãos.
Menores de 16 anos incompletos só podem ingressar no estádio acompanhados de pessoa maior de 18 anos, mediante autorização escrita do responsável que o acompanha.
O Desconhecimento Legal não é a única causa que explica a tentativa frustrada de ingresso nos jogos pelos menores desacompanhados ou desautorizados. A Irresponsabilidade das Famílias neste cenário seria a principal justificativa para os repetidos episódios. Questionando as crianças de 08 ou 09 anos, após terem seus acessos proibidos em virtude da ausência do responsável, recebemos, corriqueiramente, a mesma resposta: “Meu Pai/Mãe Não Sabe Que Eu Estou Aqui”.
Conforme anunciado no título deste ensaio, “A Polícia Militar não é Babá! Nos eventos, a Força Pública Bandeirante deve cuidar da segurança do 1º Setor (dentro do campo, especificamente através do trabalho de patrulhas, dos “pinças” – PM´s de agasalho que identificam e retiram invasores e da Equipe de Proteção da Arbitragem), do 2º Setor (responsável pela vigilância das arquibancadas – através das Patrulhas ROCA, e pelo controle de acesso – o chamado PORTE) e do 3º Setor (policiamento nas cercanias e nas imediações do estádio).
Considerando as múltiplas funções e a complexidade envolvida num cenário onde se afloram as chamadas “emoções reprimidas”, a PMESP não pode ter qualquer tipo de responsabilidade legal para com crianças e adolescentes desassistidos nestes locais. Caso sejam abertas exceções neste paradigma, o Comandante do Policiamento responde por qualquer tipo de lesão (física e/ou psicologia) sofrida pelo menor neste contexto.
Em Osasco, Não Tem “Jeitinho Brasileiro”. Ou cumpra-se a lei ou crianças/adolescentes não entram nos Jogos da Copa SP. Por uma sociedade ordeira e organizada, com famílias responsáveis e conscientes de seus deveres e obrigações! Vamos Juntos! Foco Na Missão!
*Tenente Coronel PM Joaquim Keida Mendonça Ishy – Cmt do 14º BPM/M e Mestre em Ciências Policiais pelo CAES
*Major PM Eduardo Mosna Xavier – Subcmt do 14º BPM/M, Doutor em Ciências Policiais pelo CAES e Doutor em Educação pela USP
Foto: 14º BPM/M