Executivo sanciona lei que alerta sobre proibição de chumbinho em Osasco

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O prefeito Gerson Pessoa sancionou, na segunda-feira, 05 de maio, a Lei 5.389/2025, que obriga a afixação de cartazes informativos sobre a proibição do veneno chumbinho em Osasco.

A nova lei, de iniciativa parlamentar, foi publicada na edição 2.838 da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), também do dia 05 de maio.

Segundo o autor do projeto que originou a legislação, vereador Ralfi Silva, o objetivo é combater o uso clandestino do chumbinho e, como consequência, proteger animais e seres humanos.

A lei estipula a afixação de cartazes com o alerta sobre a substância em casas de ração, clínicas veterinárias, lojas de produtos fertilizantes, de adubos, em pet shops e outros estabelecimentos do gênero.

Além da informação sobre a proibição do chumbinho, os cartazes deverão explicar que o uso do veneno é crime hediondo contra a saúde pública, conforme estipula a Lei Federal 6360/1976.

Os cartazes ainda trarão a informação que as denúncias sobre o uso de chumbinho devem ser encaminhadas à Central 156 da Prefeitura de Osasco. O material será fornecido pela própria prefeitura e a nova lei entrará em vigor a partir do dia 03 de julho.

Os estabelecimentos que não cumprirem a legislação serão notificados para a afixação dos cartazes no prazo de 30 dias. Após o período, aqueles que não cumprirem a norma serão multados em R$ 644,62. No caso de reincidência, o valor aumentará para R$ 1.719,00.

Foto: Ricardo Migliorini/CMO

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