O Ministério Público do Estado de São Paulo, através da juíza Carolina Hispagnol Marchi, da 1ª Vara Criminal de Carapicuíba, manifestou favoravelmente, na sexta-feira, 13 de dezembro, pela revogação da prisão do Dr. João Naves, vereador em Carapicuíba.
O médico e vereador foi preso, na terça-feira, 10 de dezembro, após uma discussão em um das salas de reunião da Câmara Municipal de Carapicuíba quando debatiam um nome para ser o presidente da Casa no biênio 2025/2026. No calor da discussão Dr. João Naves cometeu injúria racial contra o colega parlamentar Bruno Marino. No plenário da Câmara, sessão acontecia normalmente.
Segundo o vereador Bruno Marino nesta reunião onde se discutiam diversos assuntos, entre eles a sucessão presidencial do Legislativo, João Naves o chamou de “preto safado” por várias vezes. “Neste momento dei voz de prisão a ele e como no plenário estavam vários Guardas Municipais de Carapicuíba pedi que o prendesse”, disse Bruno Marino.
No plenário, na sessão, Bruno Marino pediu questão de Ordem solicitando que fosse colocado na Ata da Sessão o perjúrio dito por João Naves: “preto safado”.
DECISÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Na decisão a juíza para revogar a prisão preventiva argumentou: “Não obstante o anteriormente decidido, compulsando os autos verifico que o autuado é réu primário, não possui maus antecedentes, tem residência fixa e trabalho lícito. Ademais, se trata de crime que não envolve violência ou grave ameaça, e na hipótese de eventual condenação ao final do processo, sequer é cabível o regime fechado ante o quantum da pena máxima em abstrato prevista para o delito a ele imputado, como determina o artigo 33 e 59, ambos do Código Penal. Com base nisso, somadas a ausência de demonstração de risco em concreto gerado pelo estado de liberdade. Revogo a prisão preventiva do acusado. Não obstante, necessária a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão adequadas à gravidade e circunstâncias do delito de forma a assegurar a ordem pública. Assim, fixo-lhe as medidas cautelares de 1. Manter atualizado o endereço de sua residência atualizado nos autos, devendo comunicar previamente ao juízo qualquer mudança de endereço. 2. Proibição de manter contato com a vítima. Expeça-se, imediatamente, Alvará de Soltura do Clausulado em favor do acusado, no qual deverá constar as medidas cautelares fixadas acima, dando-lhe ciência”.
JOÃO AGRADECE O APOIO RECEBIDO
“É um momento difícil para mim, para minha família, amigos e funcionários. Acredito no ser humano que sou, meus princípios e valores e acredito no poder da justiça,principalmente na justiça Divina”.