Um total de 1.151 presos provisórios e jovens internos poderão exercer seu direito de voto no segundo turno das Eleições 2024. 26 seções eleitorais especiais serão instaladas em estabelecimentos prisionais e unidades de internação localizados nos municípios de Diadema, Franca, Guarulhos, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, São Paulo e Taubaté.
Presos provisórios são aqueles sem condenação criminal transitada em julgado, enquanto jovens internos são as pessoas que praticam infração quando menores de idade e são submetidas a medidas socioeducativas ou à internação provisória, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. O voto é garantido a eles porque estão em pleno gozo de seus direitos políticos, já que a suspensão somente ocorre com a condenação definitiva, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. A Resolução TSE 23.736/2024 regulamenta o assunto para o pleito deste ano.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar, incluindo os mesários e funcionários desses locais, que também poderão votar nessas seções. As mesárias e os mesários, três por seção, são selecionados entre servidores do Ministério Público ou do sistema penitenciário, desde que não sejam agentes, ou entre advogados.
Cabe ao juiz eleitoral, em conjunto com a direção da unidade, possibilitar o acesso à propaganda eleitoral e à lista de candidatas e candidatos, sendo garantido o sigilo do voto, cláusula pétrea da Constituição.
O TRE-SP empreende esforços para assegurar esse direito desde 2010, quando foi autorizada a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais. A ação está alinhada com o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral Paulista, na medida em que busca garantir os direitos fundamentais e promover a cidadania.
Segundo a norma, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de que essas eleitoras e eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.
Fonte: TRE-SP