STF decide que recusar o bafômetro não livra motoristas da Lei Seca – *Alysson Coimbra

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a recusa em realizar o teste do bafômetro não exime o motorista das penalidades da Lei Seca: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. A decisão, que transitou em julgado em 19 de setembro de 2024, confirma a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inserido pela Lei nº 13.281/2016.

tema, objeto do Recurso Extraordinário nº 1079 sob relatoria do Ministro Luiz Fux, gerava debates sobre a possível violação de direitos e garantias individuais, como a presunção de inocência e o direito de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, o STF reconheceu a legitimidade da medida, argumentando que a recusa em realizar o teste coloca em risco a segurança viária e a vida de milhares de brasileiros.

Os números alarmantes relacionados à mistura de álcool e direção justificam a severidade da lei. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que, somente nos primeiros cinco meses de 2024, o álcool foi o responsável por 1.507 sinistros somente nas rodovias federais do país. Entre 2016 e 2024, foram registradas mais de 129 mil infrações por dirigir sob efeito de álcool e outras 244 mil multas aplicadas a motoristas que se recusaram a realizar o teste do bafômetro. “Esse dia é muito aguardado por toda comunidade que atua para garantir a segurança viária no Brasil. Enquanto a educação não surte seu efeito em mudar a mentalidade do brasileiro que insiste em dirigir após beber, a fiscalização e a aplicação de sanções pesadas são indispensáveis para reduzir as mortes no trânsito”, afirma o diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra.

Para o especialista em segurança viária, a decisão do STF representa um passo crucial na luta contra a violência no trânsito: “a recusa em realizar o teste do bafômetro era uma brecha que permitia a impunidade em muitos casos. Precisamos de leis mais severas para coibir esse tipo de comportamento que ceifa tantas vidas inocentes a cada ano”, reforça o especialista.

Com a decisão do STF, a expectativa é de que a Lei Seca ganhe ainda mais força e efetividade, contribuindo para a redução do número de acidentes e mortes no trânsito brasileiro. De janeiro a maio de 2024, o uso de álcool provocou 1.507 sinistros de trânsito somente nas rodovias federais. Entre 2016 e 2024, foram registradas 129.599 infrações por descumprimento à Lei Seca, e outras 244.594 multas por recusa ao teste do bafômetro. “Em 15 anos de implantação, a Lei Seca reduziu em 76% o número de sinistros de trânsito provocados pela combinação letal de álcool e direção. Essa é a prova inequívoca de que a Lei Seca funciona e salva vidas. Não é à toa que vários países do mundo usam a nossa legislação como exemplo. Agora, com esse entendimento do STF, precisamos ampliar a fiscalização em todo Brasil”, completa Coimbra.

*Alysson Coimbra é diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.