Audiência pública online debate na terça-feira, 18 de junho, a LDO 2025 de Itapevi

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A Prefeitura e a Câmara Municipal de Itapevi organizam na terça-feira, 18 de junho, a partir das 18h, uma audiência pública online para debater a elaboração do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que irá apontar as prioridades do governo em 2025. O objetivo é ouvir a comunidade com ideias e propostas, em participação aberta ao público em geral.

Para acompanhar a audiência, a pessoa interessada pode acessar o link do evento virtual na plataforma Zoom (https://us02web.zoom.us/j/82125369455 ). É preciso digitar a senha 2024. O ID da reunião é 821 2536 9455. Também haverá transmissão gratuita no Youtube pela TV Câmara de Itapevi.

O objetivo é garantir a participação da comunidade na construção de uma política pública voltada às necessidades dos moradores. Por meio da LDO, também é possível estabelecer quais serão as principais metas para o próximo ano.

Ainda dentro dessa grande contribuição do público, a Prefeitura também deixou à disposição uma plataforma online, que recebe sugestões de como os investimentos públicos podem ser aplicados na cidade e os segmentos que devem ser mais beneficiados.

Nesse ambiente eletrônico, a pessoa precisa fornecer seus dados pessoais, como nome completo, CPF, endereço e a sugestão. A participação dos moradores é importante para propor, apresentar ideias e apontar as reais necessidades nas políticas públicas previstas na LDO 2025.

SOBRE A LDO

A LDO é considerada um dos principais instrumentos da administração pública porque assegura que os serviços sejam prestados à comunidade. Ela orienta na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), com base no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Na prática, serve como um elo entre esses dois documentos.

A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar, traça regras, vedações e limites para as despesas da Prefeitura. Também autoriza o aumento das despesas com pessoal, regulamenta as transferências a entes públicos e privados, disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.

Trata-se de um instrumento previsto no artigo 165 da Constituição Federal. Pela legislação, a LDO deve conter as metas e prioridades da administração pública; orientações para a elaboração da lei orçamentária, alterações na legislação tributária e o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Também faz parte do Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257/2001), que determina a gestão orçamentária participativa.

Foto: Divulgação PMI

 

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