A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, nesta quinta-feira, 14 de março, a Operação “Ornitorrinco”. O objetivo foi obter provas adicionais relativas a estrutura de consultoria que abusa do instituto da Declaração de Compensação, além de possíveis crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro.
A abrangência das fraudes alcança compensações de 210 contribuintes de 67 cidades de 15 diferentes estados de todas as regiões do País, no montante de mais de R$ 231 milhões (confira dados por município na tabela ao final do release).
O principal suspeito da fraude tributária também está sendo investigado pelo recebimento indevido de Auxílio Emergencial, criado para garantir renda mínima aos brasileiros em situação vulnerável durante a pandemia da Covid-19. Ele teria obtido fraudulentamente cinco números de CPF e recebido Auxílio Emergencial em três deles, enquanto adquiria bens de luxo.
Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios dos investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa. As ações ocorreram nos municípios de São Paulo (3 mandados) e Santana de Parnaíba (2 mandados).
ESQUEMA
A organização investigada se aproximava de empresários e vendia solução para redução de carga tributária. A falsa consultoria transmitia à Receita Federal Declaração de Compensação fraudulenta em nome da empresa devedora através de um certificado digital de uma interposta pessoa (laranja), informando que a empresa tinha um crédito junto à Receita Federal que seria suficiente para quitar os débitos. Mas os créditos informados não existiam, e depois os débitos voltavam a ser cobrados pela Receita Federal.
A consultoria era remunerada pelo “serviço” em valores correspondentes a menos de 70% dos impostos compensados fraudulentamente, o que era vantajoso financeiramente para quem a contratava. Esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis (no Brasil e no exterior) e de outros bens de luxo registrados em nome de empresas patrimoniais e interpostas pessoas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento dos danos das empresas (veja no infográfico).
Os controladores da falsa consultoria já estão sendo fiscalizados. A responsabilização do mau profissional prestador de serviços tributários é necessária não apenas para o erário receber seus tributos, mas como forma de reparação à maioria silenciosa de bons profissionais e contribuintes.
Quando falsas consultorias tributárias disseminam fraudes entre diversos contribuintes, além da perda da arrecadação ao erário em si, há enormes prejuízos ao ambiente de negócios do País. Ao reduzir consideravelmente os tributos a pagar no curto e médio prazo de um contribuinte, prejudica-se o ambiente concorrencial. Além disso, há destaque indevido a maus profissionais que oferecem soluções de economia tributária lastreadas em procedimentos fraudulentos.
Até o próprio contribuinte é prejudicado. Além de pagar por serviços que se revelarão fraudulentos, ele sofrerá fiscalizações que redundarão na cobrança dos débitos indevidamente compensados e multas e poderá ter seu patrimônio bloqueado e responder por crime contra a ordem tributária.
A Receita Federal alerta que não há qualquer hipótese de extinção de débitos utilizando para compensação crédito que não seja tributário, líquido e certo e apurado pelo próprio declarante.
Caso o contribuinte receba oferta de soluções milagrosas, inclusive de compra/venda de créditos que serviriam para quitar tributos federais, a orientação da Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao Órgão. O canal para denúncias é a Ouvidoria, que pode ser acessada por meio do Fala.br: https://falabr.cgu.gov.br/
NOME DA OPERAÇÃO
Da mesma forma que a sabedoria popular diz que o ornitorrinco é formado por partes de diferentes animais, as ilicitudes promovidas pelo alvo principal da operação apontam para a transgressão de uma série de normas, de distintos institutos, de forma que o resultado final da peça mais se assemelhava ao mencionado mamífero.
Tabela com a quantidade de empresas já identificadas como contratantes de “serviços” fraudulentos da consultoria
UF |
Município |
Quantidade de Empresas |
Compensações Indevidas (R$) |
AL |
Maceió |
3 |
1.190.738,86 |
AM |
Iranduba |
1 |
1.141,62 |
AM |
Manaus |
12 |
791.753,30 |
CE |
Sobral |
1 |
107.871,99 |
DF |
Brasília |
4 |
3.329.081,91 |
ES |
Vitória |
1 |
3.105,51 |
MG |
Campestre |
1 |
295.649,78 |
MG |
Conselheiro Lafaiete |
1 |
58.985,51 |
MG |
Pouso Alegre |
1 |
369.301,90 |
MG |
Varginha |
1 |
1.811.715,58 |
MT |
Juruena |
1 |
46.960,06 |
PE |
Jaboatão dos Guararapes |
1 |
45.456,49 |
PE |
Recife |
4 |
174.791,73 |
PI |
Teresina |
1 |
258.633,43 |
PR |
Campo Mourão |
1 |
62.466,54 |
PR |
Curitiba |
8 |
302.999,30 |
PR |
Dois Vizinhos |
1 |
69.202,65 |
PR |
Guarapuava |
2 |
293.148,28 |
PR |
Ibiporã |
1 |
217.162,54 |
PR |
Maringá |
5 |
684.179,36 |
PR |
Pitanga |
1 |
604.938,71 |
PR |
Pontal do Paraná |
1 |
28.207,59 |
PR |
Sarandi |
1 |
6.753,74 |
PR |
Umuarama |
2 |
4.778,19 |
RN |
Mossoró |
1 |
46.929,18 |
RO |
Ariquemes |
1 |
96.448,96 |
RO |
Porto Velho |
3 |
162.584,52 |
RS |
Canoas |
1 |
23.335,73 |
RS |
Passo Fundo |
1 |
2.312,51 |
RS |
Porto Alegre |
12 |
30.516.326,86 |
RS |
São Leopoldo |
1 |
374.050,64 |
SC |
Blumenau |
1 |
1.057.756,56 |
SC |
Florianópolis |
1 |
19.136,44 |
SC |
São José |
2 |
207.408,40 |
SP |
Agudos |
1 |
242.778,89 |
SP |
Araras |
2 |
2.017.633,69 |
SP |
Barueri |
4 |
2.031.788,38 |
SP |
Colina |
1 |
212.795,38 |
SP |
Cosmorama |
1 |
18.778,15 |
SP |
Cotia |
1 |
72.355,24 |
SP |
Diadema |
1 |
987.822,88 |
SP |
Guapiaçu |
1 |
79.216,33 |
SP |
Guarulhos |
5 |
2.869.450,89 |
SP |
Itaquaquecetuba |
2 |
4.065.705,04 |
SP |
Jundiaí |
1 |
9.667,95 |
SP |
Matão |
1 |
17.208,87 |
SP |
Neves Paulista |
1 |
243.987,92 |
SP |
Osasco |
2 |
243.206,37 |
SP |
Paraguaçu Paulista |
1 |
43.878,02 |
SP |
Pindamonhangaba |
3 |
3.465.264,39 |
SP |
Porto Ferreira |
1 |
27.547,49 |
SP |
Ribeirão Preto |
1 |
18.831,11 |
SP |
Santa Rita do Passa Quatro |
1 |
22.325,15 |
SP |
Santana de Parnaíba |
3 |
710.562,57 |
SP |
Santo André |
1 |
823,80 |
SP |
Santos |
1 |
644.078,28 |
SP |
Socorro |
3 |
294.363,24 |
SP |
São Bernardo do Campo |
4 |
1.529.903,10 |
SP |
São Caetano do Sul |
2 |
64.101,86 |
SP |
São José do Rio Preto |
4 |
200.985,76 |
SP |
São José dos Campos |
1 |
203.763,15 |
SP |
São Paulo |
72 |
154.806.485,51 |
SP |
São Vicente |
1 |
352.960,43 |
SP |
Tanabi |
3 |
244.827,75 |
SP |
Valinhos |
1 |
87.535,51 |
SP |
Vargem Grande Paulista |
1 |
11.461.359,94 |
SP |
Vinhedo |
2 |
679.983,54 |
Foto: Receita Federal