Jurista explica os limites do presidente na concessão de indulto de Natal – *Jacqueline Valles

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A notícia de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve excluir os condenados pelos atos de 08 de janeiro do rol de beneficiados pelo indulto de Natal levantou a discussão sobre os limites de atuação do presidente da República na concessão do benefício. Afinal, Lula pode definir quem deve ou não receber o perdão presidencial? “Pela Constituição, o presidente da República tem a prerrogativa de estabelecer as regras, desde que elas não beneficiem condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogas”, comenta a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

Segundo a criminalista, a Constituição estabelece que o presidente pode criar as regras, mas ressalta que elas devem seguir os princípios da moralidade, da impessoalidade e legalidade. “Sim, ele pode excluir da lista integrantes de facções criminosas, pessoas que cometeram violência contra mulheres, além dos condenados pelo 08 de janeiro. Mas, se ele definir, por exemplo, que presos doentes que já tenham cumprido parte da pena sejam liberados, deve estender esse benefício a todos os tipos de criminosos que se enquadram no perfil, exceto, certamente, torturadores, traficantes, terroristas e quem cometeu crimes hediondos”, completa.

Segundo Jacqueline, as regras não precisam ser submetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Se provocado, o STF pode analisar se houve a violação de algum princípio constitucional e, só assim, poderia agir”, comenta.

Os termos do decreto foram elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e estão em análise pelo Ministério da Justiça. O texto deve ser publicado antes do dia 25.

NOVIDADES

O decreto, segundo divulgado pela imprensa, excluiria, também, o perdão a pessoas condenadas por violência doméstica e familiar; importunação sexual; violência política contra as mulheres; perseguição; preconceito de raça ou cor e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

*Jacqueline Valles, jurista e mestre em Direito Penal

Foto: Divulgação

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