A região metropolitana e a capital paulista estão com vagas de trabalho abertas para contratação imediata. Além de vagas efetivas, há ainda oportunidades de estágio para estudantes de nível superior e para contratação de trabalhadores temporários.
A seleção dos candidatos está sendo conduzida pela Employer Recursos Humanos de São Paulo e as vagas atendem as cidades de Alphaville, Mairinque, Sorocaba e São Paulo (centro e zona sul).
Fernando Marolatto, gerente da filial Employer São Paulo, explica que “são ótimas oportunidades para quem deseja acessar o mercado de trabalho já que, além de contribuir economicamente para região, o profissional terá experiência”, diz.
Sobre as entrevistas, o executivo explica que elas acontecem online e presencialmente. Os interessados devem se cadastrar no site do Banco Nacional de Empregos (https://www.bne.com.br/jobs/employersaopaulo). Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do e-mail [email protected] ou pessoalmente na Rua Padre João Manuel, 165 – Cerqueira César, São Paulo – SP, 01411-001.
VAGAS POR CIDADE
– Alphaville: especialista em desenvolvimento de marketing, especialista em marketing.
– Mairinque: operador III.
– Sorocaba: estágio em engenharia.
– São Paulo: analista de conteúdo, analista de marketing, analista de sucesso do cliente, analista de campanha sênior, analista de performance sênior, assistente imobiliário, assistente financeiro, coordenador talent acquision, consultor de vendas, design de embalagens. Estágio em: administração, faturamento, ciência contábeis e logística. Ainda, vagas para especialista de RH/Folha de pagamento, recepcionista, vendedor interno e técnico de manutenção.
DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.